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      Kotscho: cartórios, planos de saúde e estatais bancam sarau de magistrados

      "Quem já precisou registrar qualquer documento em cartório sabe do que estou falando. É uma fábrica vitalícia de dinheiro", diz o jornalista Ricardo Kotscho, lembrando, ainda, que o 23º Congresso de Magistrados Brasileiros é "patrocinado por uma associação de cartórios (Anoreg/BR), pela Qualicorp, operadora de planos de saúde, e por duas estatais, a Caixa Econômica Federal e a Itaipu Binacional'"

      "Quem já precisou registrar qualquer documento em cartório sabe do que estou falando. É uma fábrica vitalícia de dinheiro", diz o jornalista Ricardo Kotscho, lembrando, ainda, que o 23º Congresso de Magistrados Brasileiros é "patrocinado por uma associação de cartórios (Anoreg/BR), pela Qualicorp, operadora de planos de saúde, e por duas estatais, a Caixa Econômica Federal e a Itaipu Binacional'" (Foto: Leonardo Lucena)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 -  "Na coluna 'Poder em Jogo', assinada por Lydia Medeiros, sob o título 'Sertanejo Jurídico', lê-se: 'A dupla sertaneja Maiara e Maraisa vai embalar o encerramento do 23º Congresso de Magistrados Brasileiros, organizado pela AMB, em Maceió. O evento é patrocinado por uma associação de cartórios (Anoreg/BR), pela Qualicorp, operadora de planos de saúde, e por duas estatais, a Caixa Econômica Federal e a Itaipu Binacional'", escreve o jornalista Ricardo Kotscho.

      "Estranhei a presença dos cartórios, uma jabuticaba patrimonialista brasileira que vem de tempos imperiais, e fui ao Google para saber o que é Anoreg/BR. Está lá, naquela linguagem pomposa dos cartorários: 'Fundada em 04 do mês de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília-DF, então ainda sob a denominação de Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil (ATEB), com intuito não econômico, passou a denominar-se Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), em 22 de novembro do ano de 1994, após a promulgação da Lei nº 8935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto'", continua.

      Segundo o blogueiro, "parece até voto de ministro do STF". Gostei do detalhe: “com intuito não econômico”. Se não é econômico, ou seja, gerar mais renda para seus associados, então qual é o intuito? Alguma ação social de benemerência?", questiona. "Quem já precisou registrar qualquer documento em cartório sabe do que estou falando. É uma fábrica vitalícia de dinheiro".

      Leia mais no Balaio do Kotscho

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