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Latuff: com bloqueios arbitrários, Brasil segue Egito e Turquia

Cartunista brasileiro Carlos Latuff questionou a decisão da Justiça brasileira e pedir o bloqueio do Whatsapp por 48 horas: “Com o bloqueio arbitrário de redes sociais como o Whastapp pela justiça, o Brasil segue o exemplo de regimes autoritários como o Egito e a Turquia”; o processo responsável pelo bloqueou investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC)

Cartunista brasileiro Carlos Latuff questionou a decisão da Justiça brasileira e pedir o bloqueio do Whatsapp por 48 horas: “Com o bloqueio arbitrário de redes sociais como o Whastapp pela justiça, o Brasil segue o exemplo de regimes autoritários como o Egito e a Turquia”; o processo responsável pelo bloqueou investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC) (Foto: Roberta Namour)

247 – O cartunista Latuff questionou a decisão da Justiça brasileira e pedir o bloqueio do Whatsapp por 48 horas:
“Com o bloqueio arbitrário de redes sociais como o Whastapp pela justiça, o Brasil segue o exemplo de regimes autoritários como o Egito e a Turquia”.

Leia abaixo reportagem do Consultor Jurídico sobre o assunto:

Bloqueio ao WhatsApp tem como pivô homem que foi solto pelo STF há um mês

Por Brenno Grillo

O processo que bloqueou o WhasApp por 48 horas investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.

A decisão do Supremo se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.

A decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.

E foi em investigações envolvendo esse homem que a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueiem os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas.