Merval: STF colocou o país à beira de uma crise institucional
O jornalista Merval Pereira escreveu em sua coluna no jornal O Globo que "uma sucessão de erros levou o Supremo Tribunal Federal (STF), o guardião da Constituição e defensor dos direitos dos cidadãos, a provocar uma potencial crise institucional"; no artigo, ele afirma ainda que "essa historia está sendo escrita por linhas tortas mas dificilmente chegará a um final feliz".
247 - O jornalista Merval Pereira escreveu em sua coluna no jornal O Globo que "uma sucessão de erros levou o Supremo Tribunal Federal (STF), o guardião da Constituição e defensor dos direitos dos cidadãos, a provocar uma potencial crise institucional". Pereira, antipetista visceral e que apoiou o golpe de 2015-16 e a eleição de Bolsonaro, funcionar como um porta-voz informal da família Marinho. No artigo, ele afirma ainda que "essa historia está sendo escrita por linhas tortas mas dificilmente chegará a um final feliz".
Pereira descreve o roteiro do episódio que agitou a cena institucional nesta segunda-feira (16), anotando a celeuma que causou:
"O STF decidiu censurar o site de notícias O Antagonista e sua revista Crusoé, impensável em uma democracia. Expediu diversos mandatos de busca e apreensão na casa de supostos agressores do STF nas redes sociais, entre eles um General da reserva, que está sendo defendido por seus companheiros de farda, alguns membros do governo Bolsonaro.
Abriu também uma guerra com o Ministério Público e boa parte do Legislativo e representantes da sociedade civil. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, saiu em defesa do Supremo, avaliando que seria preciso aguardar as investigações para tomar uma posição. Mas deputados e senadores se manifestaram com criticas, e vários partidos entraram com ações no próprio Supremo para anular o inquérito, que está em andamento mas, segundo a Procuradora-Geral Raquel Dodge, produzirá provas imprestáveis para uma futura ação penal.
Dias Toffoli não poderia ter aberto o inquérito, mas requisitado a ação do Ministério Público, que é o detentor da acusação no Estado. Não poderia ter indicado o relator sem uma escolha aleatória, por sorteio eletrônico. Mas a Procuradora-Geral da República não poderia também determinar o arquivamento do inquérito, o que é atributo de órgão judicial, segundo o Código de Processo Penal".
Leia a íng
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