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      MP defende ateus contra o radicalismo de uma tevê

      Programa O Profeta da Nao, da Rede TV, incitaria a intolerncia contra aqueles que se dizem descrentes

      Fernando Porfírio_247 – A intolerância contra os ateus pode criar problemas para uma empresa de televisão e uma igreja pentecostal. O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Rede TV e a Igreja Internacional da Graça de Deus. O MPF acusa a emissora de TV e a igreja de ofenderem ateus no programa. A suposta ofensa aconteceu durante o programa “O Profeta da Nação”, exibido em março.

      “Chega pra frente em nome de Deus. Só quem acredita em Deus pode chegar pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”, afirmou o apresentador João Batista.

      Para o procurador regional da República, Jefferson Aparecido Dias, as declarações ferem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevêem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião sem discriminação.

      O procurador alega que embora a maioria da população tenha religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), o Brasil é um Estado laico, em que a todos é assegurada a liberdade de crença religiosa e, também, a liberdade de ser ateu e agnóstico.

      O MPF pede à Justiça que a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus sejam obrigadas a veicular durante uma ou mais edições do programa “O Profeta da Nação” um quadro com a retratação das declarações ofensivas, bem como esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de, no mínimo, o dobro de tempo utilizado no dia 10 de março.

      O MPF também pede que a Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações fiscalize o programa e a emissora, uma vez que é utilizada uma concessão pública para a transmissão.

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