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      Nassif: Gebran, Pausen e Laus desmoralizam a Justiça

      "Assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional", diz o jornalista Luis Nassif nesta terça-feira, 30, sobre os desembargadores do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, que julgaram o ex-presidente Lula

      "Assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional", diz o jornalista Luis Nassif nesta terça-feira, 30, sobre os desembargadores do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, que julgaram o ex-presidente Lula (Foto: Aquiles Lins)
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      247 - O jornalista Luis Nassif afirma nesta terça-feira, 30, que os desembargadores do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, que julgaram o ex-presidente Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.

      "A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional", diz ele. 

      Segundo Nassif, na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.

      "Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do 'crime de corrupção complexo', do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu", diz Nassif. 

      Leia a análise na íntegra no Jornal GGN

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