Nassif: Gilmar presta consultoria a Temer
Presidente do TSE orientou advogados, apontando a jurisprudência que permitiria separar Dilma e Temer na ação que pode resultar no afastamento do presidente; "No mínimo, deveria se considerar impedido e não votar na sessão", diz o jornalista Luis Nassif
Por Luis Nassif, Jornal GGN - Nos velhos tempos de Poços de Caldas, corria a lenda sobre um fazendeiro bastante sovina. Ele engordava seus porcos de ameia com os colonos. Na hora da partilha, só sua metade engordava.
Como o Brasil é o país da piada pronta, está prestes a aplicar o "causo” da ameia para decidir o destino da presidência da República.
A partir da próxima terça feira, o mundo vai testemunhar mais uma jabuticaba jurídica brasileira: a construção de mais uma farsa desmoralizante pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a batuta do indefectível Ministro Gilmar Mendes, visando condenar Dilma Rousseff por inelegibilidade e preservar o mandato de Michel Temer.
A tese da unicidade da chapa, defendida pelo procurador eleitoral Nicolau Dino, confirmada por ampla jurisprudência na própria corte, é de uma lógica cristalina. Se ambos – presidente e vice – foram eleitos pela mesma chapa, se não havia condições do eleitor votar em cargos separados (como era antes de 1964), qualquer condenação à chapa teria que inviabilizar ambos os candidatos. Ou seja, se houve abuso de poder econômico, beneficiou a chapa integralmente, e não apenas um. Ainda mais no caso de um vice-presidente anódino que, nas últimas eleições que participou, foi o último colocado da sua bancada.
Nas alegações finais apresentadas ao TSE, na última sexta-feira, a defesa de Temer seguiu a orientação de Gilmar Mendes. Valeu-se, como argumento da tese pela separação das contas, o precedente que envolveu o ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, que faleceu antes de terminar o mandato.
Como não há limites para o poder de Gilmar Mendes, como todos seus esbirros são tratados apenas como excentricidades por seus pares, o Ministro não forneceu a consultoria nos jantares indevassáveis no Palácio do Jaburu, mas de forma pública, em entrevista à Folha (https://goo.gl/NkkuWn).
O ex-governador Ottomar Pinto era julgado por crime eleitoral. Morreu durante o processo. Seu vice assumiu e foi inocentado. O tribunal entendeu que o responsável pelas contas é o titular da chapa. “Essa é uma pista que se tem dessa matéria, mas será um novo caso, com novas configurações”, disse Gilmar à repórter Tássia Kastner, no ano passado.
Nas alegações encaminhadas ao TSE, a defesa de Temer aceita a consultoria de Gilmar e alega que a indivisibilidade da chapa, apesar do amplo entendimento da corte, pode ser ressalvada, com “temperanças”, na interpretação da norma constitucional. E cita, justamente, como exemplo, o caso de Ottomar Pinto.
O processo 0047011-41.2008.6.00.0000, que tratou desse caso, tinha como advogado do PSDB o mesmo advogado que representa Aécio Neves no processo da chapa Dilma-Temer: José Eduardo Alckmin.
Em país sério, a consultoria no mínimo obrigaria Gilmar a se declarar impedido de votar no caso. Não é o caso do Brasil.
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PROCESSO : |
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RO Nº 0047011-41.2008.6.00.0000 - Recurso Ordinário UF: RR |
JUDICIÁRIA |
MUNICÍPIO: |
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BOA VISTA - RR |
N.° Origem: 18 |
PROTOCOLO: |
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317172008 - 01/10/2008 15:07 | |
RECORRENTE: |
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | |
RECORRIDO: |
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JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR | |
ADVOGADO: |
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JEAN PIERRE MICHETTI | |
ADVOGADO: |
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ANDRÉ PAULINO MATTOS | |
ADVOGADO: |
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FERNANDO NEVES DA SILVA | |
ASSISTENTE DO RECORRIDO: |
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PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - NACIONAL | |
ADVOGADO: |
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JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN | |
ADVOGADO: |
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AFONSO ASSIS RIBEIRO | |
ADVOGADO: |
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GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER | |
ADVOGADO: |
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RODOLFO MACHADO MOURA | |
ADVOGADO: |
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ANTONIO CÉSAR BUENO MARRA | |
ADVOGADA: |
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VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO | |
RECORRIDO: |
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OTTOMAR DE SOUSA PINTO | |
ADVOGADO: |
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HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU | |
RELATOR(A): |
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MINISTRO FERNANDO GONÇALVES | |
ASSUNTO: |
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AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE |
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