1. O desembargador Rogério Favreto, enquanto plantonista do TRF4, estava em posição legal para decidir o habeas corpus (HC) de Lula. Quem está de plantão se torna juiz natural, caso contrário não faria sentido haver plantão. Sendo competente o juiz plantonista, significa que o relator titular está fora de jogo, em posição de impedimento. Cabe lembrar que a escalação de Favreto foi feita por sorteio, e não por seu histórico de atuar pela ponta esquerda.
2. Independentemente do mérito do HC, se há ou não fato novo, o controle da legalidade da decisão deveria ser feito após término do plantão por autoridade competente (órgão superior, no caso STJ, ou próprio órgão colegiado do TRF4). Até que isso fosse feito, a ordem judicial deveria ser cumprida. Como todos sabemos, o VAR (Video Assistant Referee) não está instituído no sistema legal brasileiro.
3. O desembargador que concedeu o HC é do time petista, pois já foi “flagrado” jogando ao lado de figuras do PT. Aplicando o mesmo raciocínio, o juiz que condenou Lula é do time tucano, pois foi “flagrado” tirando fotos com craques do PSDB. Se seguirmos a mesma lógica de buscar por indícios de preferências ideológicas dos magistrados, não podemos nos esquecer que Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do TRF4 que selou a virada do habeas corpus de Lula, é neto de Carlos Thompson Flores, que foi nomeado ministro do Supremo pelo ponta direita da Ditadura Civil-Militar general Costa e Silva em 1968 e que o ministro do STF Alexandre de Moraes, que recentemente negou habeas corpus a Lula, foi, por anos, jogador do PSDB. Esses “atributos” dos magistrados só deveriam ser utilizados se aplicados com simetria, certo? Não vale chamar o adversário de “petralha” e acreditar na neutralidade do outro e, reverso da medalha, chamar um de “tucanalha” e achar que o outro é imparcial. Viés ideológico importa, e a essa altura da História está bastante claro quem joga em qual time e em que posição, mas isso não deve impedir a análise do mérito das peças e decisões jurídicas."
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