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    Paulista será processado por xingar Paraíba na internet

    OAB se junta ao coro de protesto contra vdeo de turista e diz em sua pgina no Twitter que vai levar o caso Justia por preconceito; assista

    Paulista será processado por xingar Paraíba na internet (Foto: Divulgação)
    Roberta Namour avatar
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    247 – Para o internauta @juliobambambam, o vídeo gravado com um amigo na volta de uma viagem à Paraíba não passou de uma brincadeira. Nas imagens, ele filma um acidente na rodovia que liga a capital João Pessoa ao município de Campina Grande e o classifica como típico de “um paraíba”. Na sequência, diz ter se arrependido da visita ao Estado por ter sido maltratado, por não ter mulher e ser cheio de viado. "Paraíba é uma bosta. Não venha à João Pessoa porque isso daqui é uma merda", completa.

    A mensagem causou um protesto em massa no Twitter. O turista falastrão recebeu milhares de e-mails e mensagens com ameaças de morte. Agora, pede para se explicar em programas de televisão como "Pânico na TV" e "CQC".

    A OAB também se posicionou contra o conteúdo da mensagem em sua página no microblog: "Jovem que fez vídeo e circula na internet, promovendo preconceito, será alvo de processo por danos morais ao Estado", dizia o post publicado às 20h de terça-feira. O presidente da Ordem no Estado, Odon Bezerra Cavalcanti, afirmou que hoje mesmo entrará em contato com a assessoria jurídica para processar o autor do vídeo.

    "@juliobambambam você não tem noção de como isso repercutiu aqui em João Pessoa, cara seu nome tá nos jornais daqui! isso q você fez não se faz. Agora terá de responder por xenofobia", escreveu a internauta Ludimila Cardoso, em um bate-boca virtual com Julio Bambambam.

    Essa não é a primeira vez que um comentário com caráter preconceituoso divulgado pela internet é levado à Justiça. Em junho desse ano, a Justiça Federal de São Paulo abriu um processo pelo crime de racismo contra a estudante Mayara Petruso pela publicação no Twitter e Facebook de mensagens contra nordestinos. Elas se referiam à eleição de Dilma, que obteve maioria de votos na região. O crime, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão. A pena pode subir para 2 a 5 anos de prisão, caso o crime seja cometido via meios de comunicação social.

    Assista ao vídeo:

     

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