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Reforma trabalhista agrava concentração de renda

O sociólogo Ruy Braga entende que, além dos equívocos e distorções de praxe, a reforma trabalhista teve um problema crucial, que leva o país a um retrocesso ainda mais profundo no mundo do trabalho; ele diz que uma votação por medida provisória (MP) poderia ter salvaguardado "questões absolutamente mínimas e, nesse sentido, seria importante que tivesse havido a votação da reedição da MP, pensando naturalmente no horizonte imediato, ou seja, naquilo que estamos vivendo neste e no próximo ano”

reforma trabalhista (Foto: Gustavo Conde)
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Da Rede Brasil Atual - A não votação da MP 808/17, que estabeleceria novas regras sobre o trabalho intermitente e a jornada de mulheres grávidas em condições insalubres, entre outros pontos aprovados na reforma trabalhista que entrou em vigor no final do ano passado, demonstra que os setores favoráveis à reforma “não farão nenhum tipo de concessão, não estão absolutamente dispostos a negociar o que quer que seja, mesmo salvaguardas muito modestas e moderadas”, avalia o sociólogo Ruy Braga. Para ele, a votação da MP, que expirou na última segunda-feira, teria salvaguardado “questões absolutamente mínimas e, nesse sentido, seria importante que tivesse havido a votação da reedição da MP, pensando naturalmente no horizonte imediato, ou seja, naquilo que estamos vivendo neste e no próximo ano”.

Na entrevista a seguir, concedida por telefone à IHU On-Line, Braga comenta as implicações dessas medidas e frisa que “a liberdade do contratante de demitir e recontratar imediatamente, por meio de terceirização ou do trabalho intermitente, é devastador para a classe trabalhadora brasileira, quer seja do ponto de vista da garantia da massa salarial da renda, quer seja do ponto de vista das jornadas e das condições de trabalho”. Entre as principais consequências do trabalho intermitente, ele explica que elas giram em torno da renda e da jornada de trabalho. “O trabalho intermitente é um expediente que comprime a renda do trabalhador, tendo em vista a porosidade da jornada de trabalho. Se você contrata alguém por intermédio de trabalho intermitente, você pode fazer com que ele receba apenas as horas trabalhadas e não aquilo que está previsto num contrato normal de trabalho”.

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