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      Um juiz desobediente contra um tribunal insegurr

      A professora de direito da FGV e especialista em direitos humanos Eloísa Machado escreveu um artigo especial para o Blog do jornalista Leonardo Sakamoto afirmando que o embate entre um juiz e o tribunal máximo do país configura-se como uma aberração institucional; ela diz que "independentemente do resultado dessa disputa entre Moro e o Supremo (...), os danos já estão aí: a erosão da autoridade dos tribunais superiores, a justificação de cruzadas judiciais e garantias processuais sendo mandadas às favas"

      O juiz Sérgio Moro participa do programa Roda Viva (Foto: Gustavo Conde)
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      247 - A professora de direito da FGV e especialista em direitos humanos Eloísa Machado escreveu um artigo especial para o Blog do jornalista Leonardo Sakamoto afirmando que o embate entre um juiz e o tribunal máximo do país configura-se como uma aberração institucional. Ela diz que "independentemente do resultado dessa disputa entre Moro e o Supremo (...), os danos já estão aí: a erosão da autoridade dos tribunais superiores, a justificação de cruzadas judiciais e garantias processuais sendo mandadas às favas".

      "Toda a tese que envolve o núcleo político da Operação Lava Jato pressupõe que desvios de contratos da Petrobrás compunham “contas gerais de propinas” cujos valores verteriam em proveito de políticos e de seus partidos. No famoso “caso tríplex”, por exemplo, Moro argumenta que “não importa que a conta geral de propinas tenha sido formada por créditos de acertos de corrupção em outros contratos do Governo Federal. É suficiente para estabelecer o nexo causal que o contrato da Petrobrás com a Construtora OAS […] tenha também originado crédito na conta geral” (Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, sentença criminal, parágrafo 858).

      Mas, para o Supremo, parece importar. Pela decisão, a informação na qual se baseou o recebimento da denúncia por Moro, tornando o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva réu, não tem relação com a Petrobrás e, portanto, não poderia ficar em Curitiba. Pelo entendimento estabelecido pela 2ª Turma, se a gênese dos pagamentos não é unívoca, não deveria ser estabelecida competência excepcional. Isso porque a competência definida para a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba é baseada em exceção ao princípio do juiz natural que, em matéria criminal, se determina pelo local do crime. Apenas casos relacionados explicitamente ao esquema da Lava Jato na Petrobrás podem ficar com Moro – os demais, devem ser redistribuídos aos juízos naturalmente competentes."

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