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Wanessa atirou seu feto onde não viu

Se fetos têm direito à honra, como quer Wanessa Camargo, por que não teriam direito à vida? Teriam também direito à biodiversidade, à água potável e aos recursos naturais do planeta?

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Esse é um daqueles casos cuja dimensão é muito maior do que a silhueta de seus personagens – o comediante Rafinha Bastos, a cantora Wanessa Camargo, grávida, seu marido Marcus Buaiz e o futuro filho do casal. O Ministério Público de São Paulo acaba de considerar que o feto de Wanessa é, sim, pessoa capaz de ser juridicamente ofendida pelas diatribes verbais de Rafinha. E inverveio no caso para defendê-lo nos processos criminal e civil que o casal move contra o comediante.

O comediante, vale lembrar, disse que “comeria Wanessa e seu bebê”. A polêmica, que gerou processos do casal contra o banal, em si já cansou a todos. O que vale a pena acompanhar são os desdobramentos do pedido inusitado do casal de incluir o filho que ainda não nasceu como um dos ofendidos. A juíza do caso já havia decidido pela exclusão do feto como parte. Agora vem a reviravolta, com o Ministério Público intervindo no processo razão da presença do nascituro no polo ativo da ação.

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Se o caso prosperar, e é bem provável que prospere, firmará jurisprudência sobre questões muito além da discussão da ora, começando pelo direito ao aborto, e entrando numa das polêmicas teses jurídicas internacionais desse limiar do Século XXI – os chamados Direitos Fundamentais de Quarta Geração, que vem a ser o direito das futuras gerações, dos não-nascidos, de usufruir de um planeta com água potável, biodiversidade e aos mesmos recursos naturais disponíveis a seus ancestrais.

Já há um precedente similar no Brasil. A militante do Partido Comunista do Brasil, Janaína de Almeida, conquistou uma indenização e uma pensão vitalícia pelo fato de sua mãe, Amélia Schmidt de Almeida, ter sido presa pela ditadura militar enquanto estava grávida. Pede indenização e pensão igual seu primo José Carlos Almeida Grabois, que nasceu no Hospital das Forças Armadas, em Brasília, quando sua mãe Criméia Schmidt de Almeida estava presa.

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Obviamente a decisão sobre os casos Janaína e Grabois são essencialmente políticos, até partidários, e ultrapassam a letra exata da lei. O caso do bebê de Wanessa e Buaiz, ao contrário, é essencialmente jurídico. E justamente por essa razão pode ultrapassar sua dimensão Cível ou Criminal, levando o debate para questões metafísicas ou da Filosofia do Direito.

Na questão do aborto, vem de imediato à tona uma questão de fundo: se um feto tem direito à honra, logo também deveria ter direito à vida. O debate sobre a legalização do aborto no Brasil, sabemos todos, encontra-se num impasse. Se o feto de Wanessa vencer a causa contra Rafinha, a balança poderá pender para os grupos pró-vida.

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A grande questão de fundo para ambos os casos – tanto o aborto quanto a honra do bebê Camargo-Buaiz – é decidir, afinal, quando começa a vida? No campo biológico, há uma discussão sem fim sobre se a vida começaria no momento da fecundação, ou quando se formam os órgãos e o encéfalo, ou quando nasce.

No campo espiritual, o debate é sobre, afinal, quando o ser humano ganharia uma alma? No momento da concepção, ou lá pelos tantos meses de gestação, ou quando nasce? Os índios ianomamis, que não têm instrumentos de curetagem, resolveram a questão da gravidez indesejada de uma maneira criativa. Para eles, os bebês só ganham alma quando são tocados pela própria mãe. Então as índias costumam parir no meio do mato, deixar o recém-nascido cair no chão e abandoná-lo à própria morte. Pronto! Basta não tocá-lo que a criança não ganha alma e a mãe não leva a culpa.

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Não há nada de inusitado na lógica dos ianomamis. Nós, os civilizados, seguimos o mesmo raciocínio com relação aos recursos naturais do planeta. Basta não pensar no futuro dos nossos filhos e netos, que não sentimos culpa por nossos atos do presente. No campo oposto, há uma corrente jurídica cada vez mais forte, a dos Direitos Humanos de Quarta Geração, que tem como uma das principais formuladoras teóricas a franco-americana Edith Brown.

A Quarta Geração dos Direitos valoriza a vida como um todo. Sai do pressuposto de cada Ser Humano como uma parte integrante de um organismo maior, o Planeta Terra, e por fim reconhece que o mundo de hoje não pertence apenas a nós, mas também às almas que ainda não foram tocadas pelas mãos de suas mães.

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Ou, mutatis mutandis, reconhece o direito dos seres não nascidos que são tocados pela língua sem limites de comediantes como Rafinha Bastos. Por essa razão, vale a pena acompanhar com atenção o caso do bebê da Wanessa, cuja relevância pode ir muito além da dimensão de seus personagens.

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