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Acordo facilita residência permanente de brasileiros no Uruguai

Um acordo estabelecido entre Brasil e Uruguai para facilitar a concessão recíproca de visto de residência e residência permanente para cidadãos dos dois países foi promulgado na terça-feira (20) com a publicação da aprovação do Senado Federal à matéria no Diário Oficial da União; o acordo, assinado em julho de 2013 entre os governos de Dilma Rousseff e José Mujica e aprovado pelo Senado facilita a concessão de residência permanente a cidadãos brasileiros e uruguaios que queiram fixar residência no outro país, para além do que já está vigente no âmbito do Mercosul

Uruguay's President Jose Mujica speaks during a ceremony to launch a new catamaran ferry between Montevideo and Buenos Aires in Buenos Aires, Argentina, Monday, Sept. 30, 2013. The ferry that will begin operating Oct. 2 and will cut the travel time betw (Foto: José Barbacena)
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Revista Fórum - Um acordo estabelecido entre Brasil e Uruguai para facilitar a concessão recíproca de visto de residência e residência permanente para cidadãos dos dois países foi promulgado nesta terça-feira (20) com a publicação da aprovação do Senado Federal à matéria no Diário Oficial da União.

O acordo, assinado em julho de 2013 entre os governos de Dilma Rousseff e José Mujica e aprovado pelo Senado na última quarta-feira (14/12), facilita a concessão de residência permanente a cidadãos brasileiros e uruguaios que queiram fixar residência no outro país, para além do que já está vigente no âmbito do Mercosul.

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A nova norma suspende a exigência de um período prévio de residência temporária como condição para a concessão da residência permanente e reduz o número de documentos para a solicitação. A partir de agora, basta apresentar passaporte ou documento de identidade válido e declaração negativa de antecedentes judiciais e criminais.

Os trâmites até a concessão do visto ou da residência permanentes estarão isentos de custos. A nova norma também será aplicada independentemente da condição migratória do solicitante no país de recepção, implicando a isenção de multas e outras sanções decorrentes da estadia irregular.

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A nova norma também dispensa a legalização e tradução de documentos para o processo, bastando que tais documentos sejam válidos no país de expedição.

Além desses pontos, o acordo também garante que brasileiros e uruguaios com residência permanente no outro país têm direito a exercer qualquer atividade, nas mesmas condições que os nacionais do país de recepção.

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Para solicitar visto permanente no Brasil, um cidadão uruguaio deve se apresentar em um posto diplomático brasileiro ou, no caso de solicitação de residência permanente, perante o Departamento de Polícia Federal ou à Secretaria Nacional de Justiça. Já um brasileiro que queira solicitar residência permanente no Uruguai deve procurar uma representação diplomática uruguaia ou a Direção Nacional de Migração do país.

O acordo foi negociado no âmbito do Subgrupo de Livre Circulação de Pessoas do Grupo de Alto Nível Brasil-Uruguai, instituído pelos governos dos dois países em 31 de julho de 2012 para coordenar a implementação dos projetos estratégicos para o aprofundamento da integração.

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Segundo a justificativa do Itamaraty à época, o acordo “constitui passo importante rumo ao objetivo de lograr a livre circulação de pessoas entre Brasil e Uruguai”.

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