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Justiça anula intervenção de Macri na Lei de Meios

Após protestos da população, a Justiça argentina determinou nesta quarta-feira, 30, a nulidade do decreto do governo de Maurício Macri que estabelecia intervenção na lei que regula o funcionamento dos meios de comunicação, a chamada Lei de Meios; juiz da região de La Plata Luis Arias acatou pedido do delegado da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA) Região La Plata, Guillermo Luis Guerin; magistrado proibiu o governo argentino de "de alterar, modificar, apagar ou excluir funções e a existência da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual por qualquer ato ou regulamento que implique uma alteração qualquer das disposições contidas na Lei 26.522"; caso será decidido pela justiça federal argentina

Após protestos da população, a Justiça argentina determinou nesta quarta-feira, 30, a nulidade do decreto do governo de Maurício Macri que estabelecia intervenção na lei que regula o funcionamento dos meios de comunicação, a chamada Lei de Meios; juiz da região de La Plata Luis Arias acatou pedido do delegado da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA) Região La Plata, Guillermo Luis Guerin; magistrado proibiu o governo argentino de "de alterar, modificar, apagar ou excluir funções e a existência da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual por qualquer ato ou regulamento que implique uma alteração qualquer das disposições contidas na Lei 26.522"; caso será decidido pela justiça federal argentina (Foto: Aquiles Lins)
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247 - A Justiça argentina proibiu nesta quarta-feira, 30, o governo do presidente Maurício Macri de realizar qualquer intervenção na lei que regula o funcionamento dos meios de comunicação, a chamada Lei de Meios. 

O juiz da região de La Plata Luis Arias acatou pedido do delegado da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA) Região La Plata, Guillermo Luis Guerin, que pede a "nulidade absoluta" do Decreto nº 236/15, que fez intervenção na aplicação da Lei de Meios.

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Arias emitiu uma medida cautelar em que ordenou "uma injunção e de alterar, modificar, apagar ou excluir funções e a existência da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual por qualquer ato ou regulamento que implique uma alteração qualquer das disposições contidas na Lei 26.522".

Segundo o magistrado, a resolução "afeta todas as medidas tomadas em 29 de dezembro em diante (data de apresentação do pedido de anulação)" e observou que a ação foi "em favor do direito coletivo à informação e à liberdade de expressão ", enquanto explicando que" é uma medida preventiva que não há novos actos que agravaria a situação. "

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