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Justiça dos EUA reconhece liquidação do Banco Master

Decisão bloqueia ativos do banco nos Estados Unidos e autoriza atuação do liquidante indicado pelo Banco Central

Logo do Banco Master - 18/11/2025 (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)

247 - A Justiça dos Estados Unidos reconheceu o processo de liquidação do Banco Master, decretado no Brasil, e determinou o bloqueio de todos os ativos da instituição em território americano. A decisão foi formalizada após audiência realizada na Corte e assinada pelo juiz Scott M. Grossman, em Nova York, nesta quinta-feira (8).

No despacho, o magistrado reconhece oficialmente o processo brasileiro como principal e valida a atuação do liquidante indicado pelas autoridades monetárias do Brasil. Segundo a decisão, “o Processo de Liquidação Brasileiro é reconhecido como um ‘processo principal estrangeiro’ e o Liquidante é reconhecido como o representante estrangeiro devidamente autorizado dos Devedores”. O Banco Master foi procurado, mas não se manifestou.

Com a decisão, a EFB Regimes Especiais de Empresas, nomeada pelo Banco Central para conduzir a liquidação, passa a ter autorização para exercer integralmente seus poderes nos Estados Unidos. Entre as atribuições estão a administração dos ativos do banco no país, a oitiva de testemunhas e a obtenção de provas e informações relacionadas a negócios e patrimônios vinculados à instituição e ao seu controlador, o banqueiro Daniel Vorcaro.

O juiz também determinou o bloqueio de todos os ativos do Banco Master localizados nos Estados Unidos, proibindo qualquer ato de execução ou transferência enquanto durar o processo de liquidação. A medida impede iniciativas que busquem retirar recursos do alcance do liquidante no exterior.

Na decisão, Grossman estabelece que “todas as pessoas e entidades estão impedidas de iniciar ou continuar qualquer ação ou processo relativo aos ativos, direitos, obrigações ou responsabilidades de qualquer um dos devedores localizados nos Estados Unidos”. O magistrado acrescentou que nenhuma ação pode ser movida contra o liquidante em tribunais americanos sem autorização prévia da Corte e autorizou a EFB a “tomar qualquer medida e praticar qualquer ato necessário”, sem risco de suspensão das medidas adotadas.

O reconhecimento da liquidação nos Estados Unidos ocorre após tentativas de Daniel Vorcaro de impedir a validação internacional do processo. A defesa do banqueiro sustentou que questionamentos apresentados no Tribunal de Contas da União poderiam levar à reversão da liquidação no Brasil, o que afastaria a necessidade de reconhecimento pela Justiça americana.

A EFB, por sua vez, argumentou que os questionamentos no TCU não têm poder para reverter a liquidação decretada pelo Banco Central. Em sua manifestação, a empresa afirmou que o processo decorre da identificação de uma “fraude massiva” e acusou Vorcaro de manter uma “vida de luxo e extravagâncias”. Com base nesses argumentos, pediu que a objeção do banqueiro fosse rejeitada, o que acabou prevalecendo.

A empresa também destacou que Vorcaro foi o único a se opor ao reconhecimento do processo nos Estados Unidos. Segundo a manifestação, ele é “acusado de ser responsável pela fraude generalizada que causou o processo de liquidação brasileiro”, além de ser suspeito de ter “transferido uma riqueza massiva para si mesmo às custas de credores e investidores”. O documento menciona ainda que o banqueiro foi libertado da prisão no Brasil sob a condição de uso de tornozeleira eletrônica.

Em Brasília, na quinta-feira (8), o ministro relator do caso no Tribunal de Contas da União, Jhonatan de Jesus, recuou formalmente da determinação de realizar uma inspeção na sede do Banco Central. Ele solicitou que o pedido seja analisado pelo plenário da Corte de Contas.

A atuação do TCU no episódio tem provocado debates sobre os limites de sua interferência em processos de liquidação conduzidos pela autoridade monetária. Avaliações técnicas apontam que o tribunal não teria competência para interferir em uma liquidação decretada pelo Banco Central nem para adotar medidas que possam levar à reversão de decisões da autarquia responsável pela supervisão do sistema financeiro.

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