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Ofensiva ao Irã viola Carta da ONU e reedita erro dos EUA no Iraque, diz analista

Para João Paulo Charleaux, ação de EUA e Israel distorce conceito de autodefesa e revive justificativas de George W. Bush para invadir o Iraque em 2002

Ofensiva ao Irã viola Carta da ONU e reedita erro dos EUA no Iraque, diz analista (Foto: Reuters)

247 - A ofensiva militar contra o Irã realizada neste sábado (28) por Estados Unidos e Israel enfrenta sérias dificuldades para ser enquadrada como legal à luz do direito internacional. A avaliação é do jornalista e analista político João Paulo Charleaux, em artigo publicado na Folha de S.Paulo, no qual sustenta que a ação não se sustenta nos critérios estabelecidos pela Carta das Nações Unidas.

Segundo o texto, a Carta da Organização das Nações Unidas prevê apenas duas hipóteses para que um país ataque outro: legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança. Como nenhuma dessas condições estaria presente no caso do bombardeio contra Teerã, a margem para justificar juridicamente a operação seria “estreita”.

Charleaux observa que o conceito de autodefesa no direito internacional é rigoroso e não admite interpretações ampliadas. A norma não autoriza respostas tardias a ataques ocorridos meses antes, tampouco legitima retaliações preventivas diante de ameaças hipotéticas ou presumidas. Para que se configure autodefesa, argumenta, é necessário que haja reação imediata a uma agressão militar efetivamente sofrida ou que esteja na iminência concreta de ocorrer.

Embora Israel e Irã venham trocando hostilidades nos últimos anos, o novo ciclo de ataques iniciado no sábado, segundo o analista, estaria distante no tempo de qualquer agressão imediata que justificasse autodefesa. Ao contrário, a ação se assemelharia mais a um ataque que inaugura uma nova escalada, oferecendo ao Irã argumento para invocar o mesmo direito de defesa.

Os governos de Israel e dos Estados Unidos rebatem essa leitura sob dois fundamentos. O primeiro é que estariam sendo alvo contínuo de ações conduzidas por grupos alinhados a Teerã, como o Hezbollah, no sul do Líbano, e os houthis no Iêmen. O segundo é a alegação de que o Irã estaria se preparando para utilizar armas nucleares contra alvos americanos e israelenses.

No que diz respeito à atuação de grupos armados, o artigo ressalta que seria necessário comprovar que eles operam sob comando político e militar direto do Irã, sem autonomia ou agenda própria. Já a acusação de que Teerã prepara bombas atômicas careceria, segundo o texto, de validação por um ator neutro credenciado para esse tipo de verificação.

Charleaux recorda o precedente do Iraque em 2002, quando o então presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, justificou a invasão sob o argumento da existência de armas de destruição em massa, que posteriormente não foram encontradas. O paralelo sugere que a atual narrativa repete uma lógica semelhante.

O artigo destaca ainda que nenhuma agência internacional ligada à energia atômica confirmou a existência de uma bomba nuclear iraniana. Também não houve, ao longo da história do país, detecção de indícios técnicos típicos de testes dessa natureza, como movimentos sísmicos ou liberação de gases associados a experimentos nucleares. Assim, a acusação de um programa nuclear bélico se apoiaria majoritariamente em dados de inteligência fornecidos por adversários do Irã.

Diante desse cenário, a conclusão apresentada é que a possibilidade de caracterizar a ação militar como legal permanece reduzida. Sem respaldo claro na Carta da ONU, a iniciativa de americanos e israelenses se situaria no campo do uso unilateral da força, em detrimento do multilateralismo que, com suas limitações, tem contribuído para evitar uma guerra mundial desde 1945.