CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Mundo

STF nega pedido de ex-presidente do Peru para acessar delação da Odebrecht

O ministro Edson Fachin negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala e da ex-primeira dama daquele país Nadine Heredia para ter acesso a depoimentos e outras informações das delações premiadas do empresário Marcelo Odebrecht; defesa do ex-presidente e da ex-primeira-dama alegavam que os clientes estão sendo investigados pela Justiça peruana - encontrando-se no momento presos cautelarmente - sob a acusação de terem recebido recursos da Odebrecht destinados a bancar a campanha de Humala à Presidência do Peru no ano de 2011

O ministro Edson Fachin negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala e da ex-primeira dama daquele país Nadine Heredia para ter acesso a depoimentos e outras informações das delações premiadas do empresário Marcelo Odebrecht; defesa do ex-presidente e da ex-primeira-dama alegavam que os clientes estão sendo investigados pela Justiça peruana - encontrando-se no momento presos cautelarmente - sob a acusação de terem recebido recursos da Odebrecht destinados a bancar a campanha de Humala à Presidência do Peru no ano de 2011 (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala e da ex-primeira dama daquele país Nadine Heredia para ter acesso a depoimentos e outras informações das delações premiadas do empresário Marcelo Odebrecht e dos outros executivos do grupo Luiz Antonio Mameri e Jorge Henrique Simões Batista e também do publicitário brasileiro Valdemir Garreta.

Os advogados do ex-presidente e da ex-primeira-dama alegavam que os clientes estão sendo investigados pela Justiça peruana - encontrando-se no momento presos cautelarmente - sob a acusação de terem recebido recursos da Odebrecht destinados a bancar a campanha de Humala à Presidência do Peru no ano de 2011, conforme relato dos executivos da empresa no âmbito da colaboração premiada.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A defesa dos dois pretendia ter acesso a todas as informações prestadas pelos delatores e quaisquer outros depoimentos, documentos e dados que estejam sendo compartilhados pelo Ministério Público Federal brasileiro com autoridades peruanas, inclusive o Ministério Público do Peru. Pediam direito à extração de cópias.

Em sua decisão, Fachin afirmou que Humala e a mulher perseguem a produção de provas para subsidiar a defesa deles em investigação realizada no Peru.“Assim, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro, diretamente, a tutela da regularidade de tal procedimento”, disse.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O ministro do STF destacou que ainda haveria a possibilidade de cooperação jurídica internacional no caso, mas que essa desafiaria os pressupostos das relações diplomáticas entre os países.

“Até porque inexiste nestes autos demonstração segura dos lindes da apuração e da pertinência que, em tese, poderia legitimar o fornecimento de material submetido a sigilo judicial. Não é o caso, portanto, de, diretamente, apreciar o pleito do investigado e propiciar a exibição de tais elementos, revelando-se a necessidade de atendimento ao procedimento próprio da cooperação jurídica internacional”, afirmou.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Fachin destacou que cabe às autoridades peruanas a avaliação da pertinência de exibir determinados elementos da investigação, o que não pode ser feito, neste momento, pela via almejada pela defesa dos dois.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO