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Entenda as mudanças na pensão por morte do INSS e descubra quem tem direito ao benefício

Considerada um dos direitos previdenciários mais impactados nos últimos tempos, a pensão por morte do INSS, tem sido alvo de questionamentos por parte dos cidadãos brasileiros

Entenda as mudanças na pensão por morte do INSS e descubra quem tem direito ao benefício

Pensão por Morte do INSS: Draças significativas potencializam dúvidas

Considerada um dos direitos previdenciários mais impactados nos últimos tempos, a pensão por morte do INSS, tem sido alvo de grandes questionamentos por parte dos cidadãos brasileiros. Com modificações relevantes quanto ao prazo de requerimento e tempo de concessão deste benefício, a demanda por um entendimento mais aprofundado acerca dos novos critérios tem crescido notavelmente. Anteriormente, fazia-se necessária a presença física nas agências para solicitação do benefício. Atualmente, o pedido pode ser realizado via dispositivos móveis, tornando o processo mais eficiente e prático. Vamos desvendar mais sobre esse tema a seguir?

Primeiramente, é fundamental salientar que a pensão é concedida apenas se a pessoa falecida mantinha a condição de segurada em vida. Isto é, ela estaria em dia com suas contribuições ao INSS, seja como aposentada ou durante o período de graça – intervalo no qual o trabalhador, ao cessar suas contribuições, ainda preserva a sua condição de segurado. Contudo, efetivamente, quem têm direito à pensão por morte?

Afinal, quem tem direito a Pensão por Morte?

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa remuneração é destinada a dependentes de trabalhadores que estavam contribuindo até a data do falecimento. Entre os beneficiados estão o cônjuge ou companheiro(a), inclusive homoafetivo, além dos filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade desde que possuam invalidez ou deficiência. Os beneficiários são divididos em três classes. Na Classe 1, encontramos o cônjuge e os filhos. Já na Classe 2, estão os pais e na Classe 3, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência mental.

Qual é a duração da Pensão por Morte?

O tempo de fornecimento desse benefício é determinado a partir de três fatores: o tempo de contribuição do falecido, a duração do casamento ou união estável e a idade do sobrevivente. Se houver menos de 18 meses de contribuições antes da morte, a duração da pensão será de quatro meses. Se o período de casado ou de união estável for inferior a dois anos, o pagamento será realizado dentro de quatro meses.

Como realizar a Solicitação?

Para solicitar a pensão, os dependentes da pessoa falecida devem apresentar o pedido em até 90 dias após a morte. No caso de filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. O recurso poderá ser solicitado através do aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo: Abrir o app -> “Novo Pedido” -> Digitar “pensão por morte urbana” -> Clicar no nome do serviço/benefício -> Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções -> Acompanhar o andamento da solicitação.">*

É fundamental ressaltar a importância dos documentos comprobatórios da contribuição e dos dependentes, bem como os números de CPF da pessoa falecida e dos dependentes para a realização do procedimento.