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O que pode levar um advogado a responder a um processo disciplinar na OAB?

Entenda quais condutas podem resultar em processo ético na OAB e saiba como os advogados podem se proteger de acusações disciplinares.

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O exercício da advocacia exige equilíbrio entre a liberdade de atuação e o respeito ao Código de Ética da OAB. 

 A todo momento, o advogado está sujeito à fiscalização do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), uma instância administrativa que apura condutas suspeitas. Infrações éticas podem gerar sanções como advertência, censura, suspensão, exclusão ou multa.

 Neste artigo, mostramos quais são as principais situações que podem levar um advogado a enfrentar um processo disciplinar na OAB e como evitar cair em erros que colocam sua carreira em risco.

1. Exercer a profissão de forma irregular

Exercer a advocacia sem estar regularmente inscrito na OAB é uma das infrações mais graves previstas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 34, I e II). Isso inclui advogar com inscrição cancelada, suspensa ou vencida, bem como permitir que terceiros não habilitados atuem em seu nome ou sob sua responsabilidade. 

Além disso, constituir sociedades não registradas ou compartilhar honorários com não advogados também caracteriza exercício irregular. Tais práticas comprometem a segurança jurídica do cliente e a credibilidade da profissão. 

A infração pode ser denunciada por clientes, colegas ou até por juízes, sendo apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, com sanções que vão desde censura até a exclusão dos quadros da Ordem.

2. Captação indevida de clientes e publicidade irregular

A captação de clientela por meios imorais ou antiéticos é vedada pelo Código de Ética da OAB. Isso inclui aliciamento direto de clientes, promessas infundadas de êxito, uso de intermediários para oferecer serviços ou a atuação em ações coletivas sem autorização individualizada. 

Da mesma forma, a publicidade profissional deve ser discreta, informativa e compatível com a sobriedade da advocacia, não sendo permitido o uso de linguagem apelativa, promoções, impulsionamento em redes sociais com fins comerciais ou exposição em mídias sensacionalistas. 

Segundo o art. 34, IV do Estatuto, essas práticas desvalorizam a profissão e prejudicam a igualdade entre os advogados. A infração pode resultar em censura ou suspensão, especialmente quando houver reincidência.

3. Violação de sigilo profissional e quebra de lealdade

O dever de sigilo é um dos pilares da relação entre advogado e cliente. A divulgação, ainda que parcial ou informal, de informações confidenciais recebidas durante a prestação de serviços pode configurar infração ética gravíssima, conforme o art. 34, VII e VIII do Estatuto da OAB. 

Essa obrigação se mantém mesmo após o encerramento do vínculo profissional. A quebra de lealdade também ocorre quando o advogado defende interesses contrários aos de um cliente anterior, atua contra colega com desrespeito ou ainda quando omite informações estratégicas com intenção prejudicial. 

Essas condutas comprometem a confiança na advocacia e, se comprovadas, podem levar à suspensão ou até à exclusão do profissional dos quadros da Ordem.

4. Abandono de causa e negligência

O abandono de causa é uma das infrações mais recorrentes e prejudiciais à imagem da advocacia. O Estatuto da OAB (art. 34, XI) determina que o advogado só pode se desligar de um processo após comunicar formalmente o cliente e a parte contrária, respeitando um prazo mínimo de 10 dias. 

Negligência, por sua vez, abrange o não cumprimento de prazos, a omissão em providências processuais ou a falta de comunicação com o cliente. Ambas as condutas violam os princípios da diligência e da boa-fé, colocando em risco direitos fundamentais do representado. 

Além da sanção disciplinar, o advogado pode ser responsabilizado civilmente e ter que indenizar o cliente por prejuízos processuais e morais.

5. Atos incompatíveis com a advocacia e condutas escandalosas

O advogado deve manter uma conduta irrepreensível tanto no exercício profissional quanto na vida pessoal. O art. 34, XXV a XXX do Estatuto prevê que atitudes incompatíveis com a dignidade da advocacia, como envolvimento em fraudes, falsificação de documentos, agressões verbais ou físicas, condutas misóginas, racistas ou discriminatórias, configuram infrações graves. 

Também entram nesse grupo práticas como lavagem de dinheiro, tráfico de influência e participação em esquemas ilícitos. A imagem pública do advogado deve refletir a confiança que a sociedade deposita na profissão. 

Dependendo da gravidade e da repercussão do ato, as sanções aplicáveis podem incluir a suspensão imediata.

6. Recursos disciplinares e sanções possíveis

O processo disciplinar segue rito próprio, com base no Estatuto da Advocacia, assegurando ampla defesa e contraditório. Após o recebimento da denúncia, o Tribunal de Ética e Disciplina designa relator, instaura o processo e colhe provas e depoimentos. 

Ao final, é proferida decisão que pode resultar em sanções como advertência, censura, suspensão por até 12 meses, multa ou exclusão. A penalidade é graduada conforme a gravidade da infração, reincidência e danos causados. 

O advogado pode recorrer à instância superior da OAB, inclusive ao Conselho Federal. Vale destacar que o processo disciplinar é sigiloso até sua conclusão, mas as penalidades aplicadas podem ser publicadas quando há interesse público envolvido.

7. Como um processo disciplinar pode ser evitado (e enfrentado)

Prevenir um processo disciplinar exige conhecimento do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e da jurisprudência dos Tribunais de Ética. Manter comunicação clara com o cliente, zelar por prazos, recusar causas com conflitos de interesse e evitar exposição indevida são atitudes básicas. 

Também é importante registrar todas as interações relevantes por escrito e manter a documentação atualizada. Em caso de denúncia, é essencial procurar apoio jurídico especializado, apresentar defesa técnica fundamentada e demonstrar boa-fé.

A transparência e a disposição para esclarecer eventuais equívocos costumam pesar positivamente na decisão final. Lembre-se: a postura ética contínua é a melhor proteção para a reputação e a longevidade da carreira jurídica.