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Robson Gonçalves Advogados explica quanto tempo dura o auxílio-acidente!

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas.

Divulgação

Embora o processo de solicitação e recebimento seja relativamente claro para alguns, muitas pessoas ainda não compreendem quanto tempo ele dura e em que situações ele é aplicável. 

 Com o apoio do Robson Gonçalves Advogados, é possível entender melhor esse direito e saber como proceder para garantir o benefício de forma adequada. 

O que é auxílio-acidente?

 O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou fora dele e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de exercer sua função profissional. 

 Esse benefício tem caráter indenizatório e visa compensar a perda na capacidade laboral.

 Diferentemente do auxílio-doença, que é concedido durante o período de recuperação do trabalhador, o auxílio-acidente é destinado a quem apresenta sequelas permanentes. 

Para garantir o benefício, é fundamental que o segurado seja avaliado por uma perícia médica do INSS, que determinará se houve ou não redução na capacidade de trabalho. 

 Caso positivo, o trabalhador passa a receber o benefício de forma vitalícia, desde que mantenha o vínculo com a Previdência Social.

Quais tipos de acidente podem oferecer direito ao benefício?

 O auxílio-acidente é concedido não apenas em decorrência de acidentes de trabalho, mas também pode ser solicitado em casos de acidentes fora do ambiente laboral, desde que causem sequelas permanentes que comprometam a capacidade de trabalho. 

 Entre os tipos mais comuns de acidentes que garantem o direito ao auxílio-acidente estão os acidentes de trânsito, acidentes domésticos e os acidentes típicos de trabalho.

 Além disso, doenças ocupacionais, que são aquelas adquiridas no exercício da atividade profissional, também podem dar direito ao benefício. 

 É importante destacar que, em qualquer caso, a redução da capacidade laboral deve ser comprovada. Isso pode incluir desde amputações e lesões graves até doenças crônicas que resultem em limitações.

 O papel de um Advogado Previdenciário é essencial para auxiliar o trabalhador a reunir os documentos necessários e enfrentar a burocracia do INSS, garantindo o acesso ao benefício de forma justa.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

 O auxílio-acidente é um benefício vitalício, ou seja, não possui um prazo de término definido. No entanto, ele é pago ao trabalhador enquanto ele continuar exercendo alguma atividade remunerada. 

 Caso o segurado venha a se aposentar ou pare de contribuir para a Previdência Social, o benefício será cessado.

 Diferentemente da aposentadoria por invalidez, que também pode ser concedida em casos de incapacidade total para o trabalho, o auxílio-acidente é pago em situações em que há apenas uma redução parcial da capacidade laboral. 

 O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício que o trabalhador teria direito no caso de aposentadoria. Assim, ele é compatível com a continuidade da atividade profissional, servindo como uma compensação pela limitação física.

 A duração do benefício, portanto, está diretamente ligada ao tempo de contribuição do trabalhador à Previdência. Caso ele se aposente, o auxílio-acidente será incorporado ao cálculo da aposentadoria, deixando de ser pago separadamente.

Auxílio-acidente é uma aposentadoria?

 O auxílio-acidente não é uma aposentadoria. Ele é um benefício indenizatório, concedido ao trabalhador que, após um acidente, sofre uma redução em sua capacidade de trabalho. 

 Por ser indenizatório, ele pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário ou a aposentadoria por invalidez. 

Porém, é importante ressaltar que, ao se aposentar, o valor do auxílio-acidente será incluído no cálculo da aposentadoria, cessando o pagamento direto do auxílio.

 Além disso, o trabalhador que recebe o auxílio-acidente ainda pode exercer suas atividades profissionais, o que não é permitido no caso de uma aposentadoria por invalidez, por exemplo. 

 Nesse tipo de aposentadoria, o segurado deve comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente é destinado àqueles que ainda possuem condições de trabalhar, embora de forma limitada.

 Assim, um Advogado Previdenciário pode auxiliar na orientação sobre os melhores caminhos para quem está diante de um pedido de aposentadoria, garantindo o recebimento dos benefícios adequados à situação do trabalhador.

Como comprovar o meu acidente?

 Para garantir o recebimento do auxílio-acidente, é necessário comprovar que o acidente deixou sequelas permanentes e que essas sequelas resultaram em uma redução da capacidade de trabalho. 

 A comprovação é feita por meio de documentos médicos e de um laudo pericial do INSS. O laudo pericial é indispensável, pois é através dele que a incapacidade parcial será avaliada.

 Entre os documentos que podem ser apresentados estão atestados médicos, exames, laudos de cirurgias e qualquer outro documento que comprove o dano sofrido. 

 Além disso, no caso de acidentes de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa, comprovando que o acidente ocorreu durante o exercício da atividade laboral.

 Mesmo em situações de acidentes não relacionados ao trabalho, é importante ter em mãos a maior quantidade possível de provas documentais. 

 Um Advogado Previdenciário pode ser essencial nesse momento, orientando o segurado sobre os documentos necessários e ajudando a garantir que o pedido seja aceito pelo INSS.

 Portanto, ao sofrer um acidente que cause sequelas, o segurado deve buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá auxiliar tanto na parte burocrática quanto na preparação para a perícia médica. 

 Além disso, o advogado pode ajudar o trabalhador a entender quais outros benefícios ele pode ter direito, como o BPC/LOAS, auxílio-doença ou mesmo a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da situação.

 Assim, garantir que todos os documentos estejam devidamente organizados e que a perícia médica seja realizada de forma correta são passos fundamentais para obter o auxílio-acidente.