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Saiba se diarista tem vínculo empregatício ou não

Descubra se diarista tem vínculo empregatício e entenda as regras da Lei Complementar 150/2015.

Imagem: Pexels

Saiba como diferenciar diaristas de empregadas domésticas e evite problemas na contratação.

O vínculo empregatício de diaristas é um assunto que gera bastante dúvida na lei trabalhista brasileira.

A Lei Complementar 150/2015 trouxe regras claras pra diferenciar diaristas de empregadas domésticas. E isso faz toda a diferença na hora de entender os direitos de cada uma.

Vamos descomplicar esse tema e entender como funciona na prática.

Diarista x empregada doméstica: qual a diferença?

A lei é bem clara: diaristas que trabalham até dois dias por semana pra mesma pessoa não têm vínculo empregatício.

Já quem trabalha três dias ou mais é considerada empregada doméstica. E aí entram direitos como férias, 13º salário, vale-transporte e até FGTS.

Já a diarista, que trabalha de forma autônoma, não tem esses benefícios. Ela recebe por dia trabalhado e não tem uma jornada fixa.

Por isso, é importante entender essas regras pra evitar confusão na hora de contratar ou prestar serviços. Afinal, ninguém quer cair em uma furada, né?

O que diz a Lei Complementar 150/2015?

Essa lei foi um marco pra regulamentar o trabalho doméstico no Brasil. Ela define que, se a diarista trabalha mais de dois dias por semana no mesmo lugar, ela vira empregada doméstica.

Então, o contratante precisa garantir todos os direitos trabalhistas, como registro em carteira, FGTS e horas extras.

Mas se o trabalho for de até dois dias, não há vínculo empregatício. A diarista é considerada autônoma e não tem direito aos benefícios da CLT.

Por isso, é essencial ficar de olho nessa frequência pra não cair em problemas futuros. A lei tá aí pra proteger tanto quem contrata quanto quem presta o serviço.

Direitos da empregada doméstica

Quem é registrada como empregada doméstica tem vários direitos garantidos. A lista é longa, mas vamos destacar os principais:

  • Salário mínimo
  • Férias remuneradas de 30 dias
  • 13º salário
  • Jornada máxima de 44 horas semanais
  • FGTS (8% do salário)
  • Vale-transporte

“Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a aviso prévio e seguro-desemprego. Esses direitos são importantes pra garantir uma relação de trabalho justa e segura”, complementou o advogado trabalhista da Reis Advocacia.

E a diarista?

A diarista, por ser autônoma, não tem esses benefícios. Ela recebe o valor combinado por dia trabalhado e não tem vínculo empregatício.

Mas é importante lembrar que, se o trabalho passar de dois dias por semana, a situação muda. Aí, o contratante pode ser obrigado a reconhecer o vínculo e garantir os direitos trabalhistas.

Outro ponto é que a diarista pode contribuir pro INSS como autônoma, seja como MEI ou emitindo GPS. Isso garante alguns benefícios, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade.

Mas não inclui auxílio-acidente, por exemplo.

Como contratar diaristas de forma segura?

Pra evitar problemas, é importante tomar alguns cuidados na hora de contratar diaristas.

Usar um modelo contrato diarista é uma boa ideia. Ele deve detalhar as obrigações de ambas as partes, o valor da diária e a frequência do trabalho.

Isso deixa tudo claro e evita mal-entendidos.

Outra dica é sempre pagar com recibo assinado. O Recibo de Pagamento de Diarista (RPD) é um documento simples, mas essencial.

Ele comprova o pagamento e ajuda a evitar confusões. Além disso, é uma forma de proteger tanto o contratante quanto a diarista.

E se a diarista trabalhar mais de dois dias?

Se a diarista começar a trabalhar três dias ou mais por semana, o contratante precisa regularizar a situação.

Isso significa registrar a empregada doméstica no e-Social Doméstico e garantir todos os direitos trabalhistas.

Ignorar isso pode levar a reclamações trabalhistas e multas.

O e-Social Doméstico é uma ferramenta que facilita a formalização do trabalho doméstico. Ele ajuda o empregador a cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas de forma mais simples.

Mas, claro, é importante ficar atento às regras pra não cometer erros.

O que a Justiça do Trabalho diz?

A Justiça do Trabalho analisa casos de diaristas e vínculo empregatício com base em vários fatores.

A frequência do trabalho é um dos principais, mas também são considerados a subordinação, a habitualidade e até a exclusividade.

Ou seja, se a diarista trabalha só pra uma família, isso pode ser um indicativo de vínculo.

Contribuições ao INSS como autônomo podem ser um indicativo de ausência de vínculo, mas não são determinantes.

Cada caso é avaliado individualmente, e a Justiça leva em conta todos os detalhes pra tomar uma decisão.

Conclusão

Entender a diferença entre diarista e empregada doméstica é fundamental pra evitar problemas. A Lei Complementar 150/2015 trouxe regras claras, mas ainda gera debates.

O importante é seguir as normas e garantir que todos os envolvidos estejam protegidos.

Se você contrata diaristas, fique atento à frequência do trabalho e às obrigações legais. E se você é diarista, conheça seus direitos e saiba como se formalizar pra garantir benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.

No fim das contas, o que importa é ter uma relação de trabalho justa e transparente pra todos.