2012: o ano dos casos polêmicos para o STJ
Tribunal julga esse ano o assassinato da juza Patrcia Acioli e do empresrio Nen Constantino. Alm disso, ter de lidar com o recurso do casal Nardoni e o da estudante Suzana von Richthofen, assim como com o caso do ex-presidente do Corinthians, Alberto Dualibi, entre outros
Fernando Porfírio _247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá pela frente este ano o julgamento de vários casos polêmicos entre eles o do assassinato da juíza Patrícia Acioli, o do empresário Nenê Constantino, o recurso do casal Nardoni e o da estudante Suzana von Richthofen, que pretende ganhar o direito de deixar a cadeia e cumprir o resto da pena em liberdade. O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa e o ex-presidente do Corinthians, Alberto Dualibi, tenta reduzir a pena por estelionato.
A Sexta Turma do STJ tem sob a mesa de julgamento um pedido de habeas corpus movido pela defesa do então comandante de batalhão da Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) Cláudio Oliveira. Segundo a denúncia, ao tomar conhecimento do plano de assassinato por parte de seus subordinados, o tenente-coronel não só foi omisso em tentar dissuadi-los como teria afirmado tratar-se de um favor que lhe era feito.
De acordo com a acusação, Oliveira teria então aderido ao crime e orientado os envolvidos sobre como proceder. A defesa sustenta que a prisão preventiva não tem fundamentos e que o réu deve ser posto em liberdade ou, ao menos, transferido para presídio militar.
O empresário Constantino de Oliveira, da Gol, conhecido por Nenê Constantino, pretende a revogação da prisão preventiva decretada no ação penal em que responde pelo crime de homicídio. Para a defesa, não haveria risco à instrução criminal nem outro elemento que justifique a manutenção da restrição. A preventiva foi renovada depois que uma testemunha sofreu tentativa de homicídio na data em que seria ouvida pelo juiz.
Envolvido em outro caso de repercussão no Distrito Federal, Paulo César Timponi tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas. Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito – objeto do outro processo – que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.
Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena.
Já o Ministério Público tenta aumentar a pena imposta a Mateus da Costa Meira, ex-aluno de Medicina em São Paulo. Ele foi condenado por disparar uma metralhadora no cinema e matar três pessoas. A pena inicial, de 110 anos de prisão, foi reduzida para 48 anos.
O MP também busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração. O médico é o réu na ação penal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido, por haver outra ação similar, com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico.
A defesa do casal Nardoni busca o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança da lei processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior.
Para a defesa, trata-se de norma penal processual com efeito material. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu tratar-se de norma puramente processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos em regime inicial fechado.
Suzane von Richthofen reclama que a tramitação de seu processo de execução penal prejudica sua ressocialização, diante da veiculação sensacionalista pela mídia de sua situação prisional. O Tribunal paulista negou a aplicação de segredo de Justiça aos autos por entender ausentes motivos suficientes para afastar a regra da publicidade dos atos processuais.
O ex-médico Marcelo Caron, condenado a 28 anos de prisão pela morte de duas pacientes numa lipoaspirações, tenta anular o julgamento num recurso apresentado ao STJ. Para a defesa, as duas mortes não poderiam ter sido julgadas em conjunto, por ausência de conexão. Alega ainda que não haveria motivo para qualificar o crime e houve prejuízo pela leitura, para o júri, de notícia jornalística que apontava o réu como autor de erro médico.
Satiagraha
A Quinta Turma deverá julgar o habeas corpus no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 milhão a delegado da Polícia Federal para deixar de praticar atos funcionais na Operação Satiagraha.
Também na Quinta Turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado.
Em outro recurso previsto para ser apreciado este ano pelo STJ, o comerciante Altamir José da Igreja defende-se da condenação por abandono material de dois filhos, uma portadora de deficiência mental. A pena foi fixada em um ano em regime aberto e multa.
Altamir é acusado, em outro processo, de se apropriar do prêmio da Mega-Sena em aposta que seria do empregado de sua oficina. Neste último caso, a Justiça local mandou dividir os R$ 28 milhões; o processo está pendente de julgamento na Terceira Turma.
A TV Ômega Ltda (Rede TV) tenta trazer ao STJ a discussão sobre a pena de 35 salários mínimos imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal pela veiculação, às 22h, em 2002, de chamada do programa “Noite afora”, classificado como impróprio para menores de 18 anos. A classificação restringia sua exibição para após as 23h.
Além disso, a chamada trazia cena de site de tele-sexo, que só poderia ser exibida entre meia-noite e 5h. Para a emissora, o Ministério Público não provou os horários de veiculação dos anúncios e a multa foi exorbitante. O TJDF rejeitou o recurso especial por entender que a questão levantada pela recorrente exigiria revisão de provas. Caberá agora ao STJ apreciar a admissibilidade do recurso.
Madoff mineiro
O STJ também vai julgar o habeas corpus no qual Thales Maioline, conhecido como “Madoff mineiro”, busca a revogação da prisão cautelar. Maioline é acusado de prejudicar em milhões de reais milhares de investidores de um fundo falso, que seria, na verdade, um esquema em pirâmide.
O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa num pedido de habeas corpus. Segundo a defesa, a conduta atribuída ao réu não configura crime, não foi respeitado o contraditório em razão de abertura de vista à acusação, a prova obtida por interceptação telefônica é ilegal, a defesa não pôde consultar os autos e não foram incluídos na denúncia todos os supostos envolvidos.
Condenados a 11 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado por crimes envolvendo contrabando de mercadorias da loja Daslu, dois proprietários de uma empresa importadora tentam trancar a ação penal. De acordo com a defesa, mesmo após a sentença seria possível trancar a ação por meio de habeas corpus. O motivo para a medida seria o não esgotamento da fase administrativa de apuração da tentativa de descaminho.
Alberto Dualibi, ex-presidente do Corinthians, tenta reduzir sua pena por estelionato, fixada em três anos e nove meses em regime aberto. A sentença fixou a condenação acima do mínimo em razão do cargo que ocupava, que exigiria maior rigor na conduta do réu. Para a defesa, a motivação é insuficiente. O Tribunal paulista entendeu não ser cabível rever a condenação por meio de habeas corpus contra sentença com execução suspensa por conta de apelação pendente de julgamento.
O Ministério Público Federal tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que favoreceu réus condenados em primeira instância por desvios no âmbito da Legião Brasileira de Assistência (LBA). A então primeira-dama, Rosane Collor, é uma das envolvidas no caso. Segundo a acusação, a LBA teria cometido diversas irregularidades, inclusive superfaturamento, em contratos de fornecimento de leite em pó.
Bafômetro
Caberá ainda à Terceira Seção definir se outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue, servem à instrução do processo criminal contra motorista acusado de embriaguez ao volante. O caso está submetido ao rito dos recursos repetitivos, que estabelecem tese jurídica a ser observada em todo o país. Em julgamento um recurso movido pelo Ministério Público contra habeas corpus concedido pelo Tribunal do Distito Federal em favor de motorista.
Para o Tribunal, a “Lei Seca” é mais benéfica ao réu, ao exigir a verificação de dosagem específica de álcool no sangue, impedindo o exame clínico que indique apenas uma influência indefinida de álcool sobre o motorista.