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A norma da fidelidade e a vida

Devagar com o andor que a legislação partidária é distorcida e vulnerável.

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Devagar com o andor que a legislação partidária é distorcida e vulnerável. Por isso não cabe surpresa nem condenação prévia o fato de que centenas de prefeitos, vereadores e vice-prefeitos mudaram de legenda em setembro e outubro, às vésperas do fim do prazo para filiação tendo em vista as eleições municipais de 2012. Sem que ninguém tenha sido punido.

É verdade que a legislação eleitoral estabelece que político que troca de legenda tem de devolver o mandato à sigla pela qual foi eleito. É o que vale, especialmente após pronunciamento da mais alta corte de justiça. Tanto que 798 representações foram protocoladas neste ano por integrantes do Ministério Público em seis Estados solicitando que os que migraram de partido percam seus mandatos.

Mas a norma que exige fidelidade partidária, vigente desde 2007, se dissolve no ar quando se pretende punir o troca-troca. Desde então, nada menos que 2.932 processos nesse sentido têm andamento ou já tiveram desenlace no Tribunal Superior Eleitoral. Apenas um deputado federal teve seu mandato subtraído.

É que a vida como ela é termina se impondo sobre a norma. O buraco é mais embaixo e diz respeito à fragilidade dos partidos no Brasil, que vem de muito – do Império à República Velha, da Revolução de 30 aos dias que correm. Partidos programáticos, longevos e nacionalmente unos, fora o Partido Comunista fundado em 1922 e ininterruptamente atuante até hoje – prestes a completar 90 anos -, não se conhece. Mesmo o PT que surgiu há pouco mais de um quarto de século com pretensões semelhantes terminou por se converter numa espécie de mosaico de grupos e tendências concorrentes entre si.

O que tem predominado, portanto, são agremiações conjunturais, que surgem e se dissipam ou ressurgem adiante ostentando nome e sigla de outrora, porém sem que guardem uma linha de coerência com a existência anterior.

Não será, portanto, a norma da fidelidade o remédio para a estabilidade partidária. Antes é preciso alterar na essência a legislação vigente que fragiliza os partidos e põe em relevo personalidades individuais, na medida em que induz o eleitor a escolher pessoas e não partidos, atributos deste ou daquele candidato e não programas. O voto em lista associado ao financiamento público de campanha, como ocorre em inúmeros países mundo afora, alteraria o foco: o voto seria dado no programa partidário, naturalmente chancelado pelos componentes da lista.

Mas a resistência a uma alteração nessa direção é enorme. Esbarra em contra argumentação marcada pelo preconceito e pelo receio, dos atuais detentores de mandatos (aos quais caberia, em última instância, decidir sobre o assunto na Câmara e no Senado), de perderem posições em pleitos submetidos às novas regras.

Demais, falta ainda uma consciência social avançada com esse propósito. A reforma política sequer comparece com destaque nas plataformas eleitorais de candidatos e partidos litigantes. Uma longa estrada, portanto, há que ser percorrida.

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