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Acabou a mordomia para os deputados de São Paulo

Depois do auxlio-palet, os deputados estaduais paulistas correm o risco de perder o auxlio moradia; todo ms, cada um dos 94 parlamentares recebe mais de R$ 2 mil extra

Acabou a mordomia para os deputados de São Paulo (Foto: DIVULGAÇÃO)
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Fernando Porfírio _247 - Depois do auxílio-paletó, os deputados estaduais paulistas correm o risco de perder outra mordomia: o chamado auxílio moradia. A benesse entrou na mira do Ministério Público. Todo mês, cada um dos 94 parlamentares recebe em seus contracheques mais de R$ 2 mil. O valor serve para cobrir despesas com aluguéis até mesmo daqueles que declararam ter imóveis residenciais na capital paulista, sede do Legislativo.

Assim, além do salário de R$ 20.042,34 por mês e todas as benesses garantidas pela Assembleia Legislativa de São Paulo, os deputados estaduais recebem, mensalmente, um auxílio moradia no valor de R$ 2.250,00, tenham ou não imóveis residenciais na capital paulista.O chamado auxílio-moradia foi incorporado ao salário em 2002.

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De acordo com o Ministério Público, 33 dos 94 deputados estaduais são donos de um ou mais imóveis residenciais na capital. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social abriu investigação sobre o caso e deve propor ação na Justiça para barrar a verba extra no holerite.

Há duas semanas, a Justiça proibiu a Mesa da Assembleia Legislativa e o Governo paulista de pagar aos deputados estaduais paulista a verba conhecida como auxílio paletó. A decisão em caráter liminar foi do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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No caso da verba concedida aos deputados estaduais, o Ministério Público entrou com ação civil pública. No processo, requereu o corte imediato da verba, oficialmente chamada ajuda de custo. O MP alegou que o auxílio paletó, além de “absolutamente indevido” seria “lesivo ao patrimônio público” e “flagrantemente atentatório ao princípio da moralidade".

Em 28 páginas, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção – apontou a inconstitucionalidade da verba. A ação questiona o artigo 1º da Lei Estadual 11.328/02 e os parágrafos 2º a 4º do artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garantem a concessão do auxílio paletó.

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A Assembleia se defendeu. Alegou que a ajuda de custo é constitucional, pois é paga de acordo com o modelo de remuneração federal, criado por decreto legislativo. Além desse fato, o pagamento se ampara em lei estadual e no Regimento Interno. Sustentou, ainda, que a implantação do modelo de pagamento por subsídios não exclui o pagamento de parcelas remuneratórias.

Na concessão da liminar o juiz entendeu de maneira diferente. Para o magistrado, a lei estadual excede os limites impostos pela Constituição Federal e Estadual, ao deixar de observar o regime dos subsídios nelas previsto na medida em que acresce duas parcelas às ordinárias.

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“Não é difícil de perceber que a lei estadual, ao compor a remuneração dos deputados estaduais com os valores devidos no início e final de cada sessão legislativa, ordinária ou extraordinária, acresce duas parcelas de subsídios, pagas no começo e no final de cada ano”, afirmou o juiz.

De acordo com o magistrado, esta remuneração dos deputados estaduais, que corresponde a 75% dos vencimentos dos deputados federais, deve ser paga, na forma de subsídios, e em parcelas mensais únicas, sendo proibido qualquer acréscimo remuneratório.

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O juiz afastou qualquer justificativa para a duplicidade de parcelas no pagamento dos subsídios dos deputados paulista. “Sendo uma espécie remuneratória de trabalho permanente, significa que é pago periodicamente”, afirmou o magistrado. “Logo, a unicidade do subsídio correlaciona-se com essa periodicidade”, acrescentou.

Para o juiz, a parcela do subsídio é única em cada período, que, por regra, é o mês. “Trata-se, pois, de parcela única mensal”. De acordo com o magistrado, historicamente, "subsídio" era uma forma de retribuição em duas parcelas: uma fixa e outra variável.

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