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Adversário não pode usar vídeo comprometedor de candidata

Liminar proíbe os adversários da deputada estadual e candidata a prefeita de Porto Seguro Claúdia Oliveira (PSD) de divulgar o vídeo em que ela aparece brincando com a possibilidade de desviar dinheiro; alegação é de que trecho foi retirado de equipamento eletrônico pessoal, sem autorização

Adversário não pode usar vídeo comprometedor de candidata (Foto: Divulgação)

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Bahia 247 - Os adversários da candidata à Prefeitura de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), não poderão mais utilizar em suas campanhas as imagens do vídeo em que a prefeiturável faz alusão a desvio de dinheiro (relembre). A decisão liminar saiu nesta quarta-feira (29).

A liminar expedida pelo juiz Rodrigo Duarte Bonatti determina que "os requeridos [adversários] imediatamente providenciem a retirada de vídeo de suas campanhas e que não mais o utilize". A alegação é de que o trecho teria sido retirado de equipamento eletrônico pessoal, sem autorização, o que viola a legislação brasileira.

A lei brasileira exige o consentimento da parte para a exibição de vídeos pessoais. "Revendo as imagens, tem-se a nítida impressão que trata-se de um vídeo íntimo, gravado entre pessoas próximas e que não revela flagrante de prática de crime", aponta a liminar.

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