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AP470: Embargos devem ser julgados a partir do dia 14

Expectativa, de acordo com a proposta que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, irá apresentar aos demais ministros, é que os recursos do chamado 'mensalão' comecem a ser avaliados na segunda semana após a volta do recesso; para acelerar o processo, Barbosa pretende propor sessões às segundas-feiras

AP470: Embargos devem ser julgados a partir do dia 14 (Foto: Antonio Cruz)

247 – Os embargos apresentados pela defesa dos réus da Ação Penal 470 podem ser julgados a partir do dia 15. Esta é a previsão, de acordo com uma proposta que será apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, aos demais ministros logo após o retorno do recesso judiciário.

A ideia é que os recursos entrem na pauta da corte dez dias depois que os ministros concordarem com o plano de Barbosa. Supondo que o aceitem de imediato, logo no dia 1º, o julgamento dos embargos deve ser agendado para o dia 14, primeira sessão logo após o prazo dos dez dias. Para acelerar o processo, Barbosa pretende propor sessões às segundas-feiras.

Leia nota a respeito publicada na coluna política de Luiz Carlos Azedo, do Correio Braziliense:

Mensalão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pretende reiniciar o julgamento do mensalão na segunda semana de agosto, com a apreciação dos recursos dos condenados na Ação Penal 470. Para acelerar o julgamento, proporá a realização de sessões às segundas-feiras.