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      Cármen Lúcia pede manifestação de Gilmar sobre pedido de suspeição

      Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pediu ao ministro Gilmar Mendes que se manifeste sobre o pedido de suspeição do caso do empresário de transportes Jacob Barata Filho, em questionamento feito pela Procuradoria-Geral da República; Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho e, segundo o procurador-geral Rodrigo Janot, não poderia atuar mais no caso

      Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pediu ao ministro Gilmar Mendes que se manifeste sobre o pedido de suspeição do caso do empresário de transportes Jacob Barata Filho, em questionamento feito pela Procuradoria-Geral da República; Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho e, segundo o procurador-geral Rodrigo Janot, não poderia atuar mais no caso (Foto: Charles Nisz)
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      Agência Brasil - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pediu hoje (28) que o ministro Gilmar Mendes se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedi-lo de continuar atuando no processo no qual concedeu liberdade ao empresário Jacob Barata Filho. 

      Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao Supremo que o Gilmar Mendes tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso. A mesma argumentação é usada para tentar impedir o ministro do STF de julgar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira. Ambos são investigados na Operação Ponto Final, que apura suspeitas de corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro.

      Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho. Após a chegada do pedido de suspeição ao STF, a assessoria do ministro informou, em nota, que o contato dele com a família de Barata Filho ocorreu apenas no dia do casamento. Além disso, segundo os assessores, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

      “O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa”, informou a assessoria de Gilmar Mendes na ocasião.

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