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Cavendish pede no STF para não comparecer a CPI

Defesa do dono da empreiteira Delta alega que a convocação o classifica como testemunha, mas que o empresário é "inequivocamente apontado como sujeito a investigação"; CPI do Cachoeira marcou depoimento para 28 de agosto

Cavendish pede no STF para não comparecer a CPI (Foto: Edição/247 )
Rodolfo Borges avatar
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STF - O Supremo Tribunal Federal recebeu um Habeas Corpus (HC 114859) impetrado pelos advogados de Fernando Antônio Cavendish Soares contra o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo, senador Vital do Rêgo. Cavendish, que presidiu até recentemente o Conselho de Administração da Dela Construções S. A., foi convocado a prestar depoimento na CPMI nos dias 28 ou 29 de agosto.

Sua defesa alega que, embora a convocação o classifique como testemunha, "tal condição não se amolda" a Cavendish, uma vez que, nos requerimentos, o empresário é "inequivocamente apontado como pessoa sujeita a investigação". O HC reproduz trechos de requerimentos que apontam para a possibilidade de seu envolvimento "nas atividades ilícitas praticadas pela organização criminosa" supostamente chefiada por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O empresário pede, liminarmente, que o STF reconheça seu direito de não comparecer à CPMI na data marcada para seu depoimento e, caso não lhe seja deferido esse pedido, que lhe sejam asseguradas todas as garantias que vêm sendo conferidas a outros convocados – não assinar termo de compromisso sem sofrer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não produzir prova contra si mesmo e ser assistido por advogados e com eles se comunicar pessoal e reservadamente.

O relator do HC 114859 é o ministro Cezar Peluso.

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