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Condenado, Luiz Estevão vai pagar R$ 468 milhões

Valor será dividido em R$ 80 milhões à vista e mais 96 parcelas de R$ 4 mi; nos anos 90, com apoio do juiz Lalau, o ex-senador desviou dinheiro da obra do TRT de São Paulo e cometeu crimes como superfaturamento, estelionato e peculato

Condenado, Luiz Estevão vai pagar R$ 468 milhões (Foto: Divulgação)
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Brasília 247– Com duas condenações na Justiça, o ex-senador e dono do time de futebol Brasiliense, Luiz Estevão, vai devolver R$ 469 milhões aos cofres públicos. O acordo entre a Advogacia Geral da União com o Grupo Ok, de Estevão, foi assinado na manhã desta quinta-feira 22 e ainda precisa ser homologado.

Confira todos os detalhes na matéria do portal G1:

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Luiz Estevão devolverá R$ 80 mi à vista e R$ 388 milhões em parcelas

Ex-senador é acusado de desviar cerca de R$ 170 milhões de obra pública. Segundo a AGU, é a maior recuperação de dinheiro público da história.

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Iara Lemos, Do G1, em Brasília

O ex-senador Luiz Estevão terá de devolver R$ 468 milhões aos cofres públicos da União. O recurso foi desviado da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo foi assinado nesta quinta-feira entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Grupo OK, de Estevão.

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De acordo com a AGU, esta é a maior recuperação de dinheiro público da história do país. Ao todo, serão pagos cerca de R$ 468 milhões , sendo que R$ 80 milhões serão pagos à vista. O restante, R$ 388 milhões, serão pagos em 96 parcelas mensais de R$ 4 milhões. Segundo a AGU, o valor pago será corrigido mensalmente pela taxa Selic. Luiz Estevão confirmou, por telefone, o acordo mas não quis dar mais informações

Os valores se referem a duas ações de execuções de decisões do Tribunal de Contas da União. O dinheiro será repassado para os cofres do Tesouro Nacional. Uma das ações cobra a multa e outra o débito principal do valor desviado da obra do órgão público.

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Para garantir que o pagamento dos valores que estão previstos para serem feitos em 96 parcelas mensais sejam realizados – R$ 388 milhões – a AGU afirma que manterá a penhora de 1.255 imóveis e de aluguéis de imóveis pertencentes ao Grupo OK. O valor, segundo a AGU, gira em torno de R$ 2,5 milhões mensais. O acordo será submetido para a Justiça Federal para homologação.

Segundo o AGU, o acordo firmado com o Grupo OK para o pagamento de R$ 468 milhões abrange apenas parte da dívida. A parte referente a multas e juros acumulados no período ainda não tem consenso. A AGU informa que continuará cobrando judicialmente o valor, que hoje está em cerca de R$ 542 milhões.

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Histórico

Em 21 de junho, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade (três votos a zero), manter condenação de Luiz Estevão pela acusação de superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões às obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

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Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Luiz Estevão a 36 anos e meio de prisão e R$ 3 milhões em multa. Ex-sócios da construtora Incal, que teria executado a obra, os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho também foram condenados, respectivamente, a 27 anos e oito meses de reclusão e R$ 1,2 milhão em multa e 31 anos de prisão e R$ 2,4 milhões em multa. A condenação aos empresários também foi mantida.

O superfaturamento no TRT paulista teria ocorrido durante os anos 90 com o aval do então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, Lalau, que foi aposentado após o episódio e condenado a prisão domiciliar. Estevão teve o mandato cassado no Senado por conta do episódio.

Os três réus foram condenados por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha. O recurso chegou ao STJ em 2010.

No dia 8 de maio, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, havia votado a favor da manutenção da condenação. O ministro Gilson Dipp acompanhou o relator e o terceiro ministro a votar, Og Fernandes, pediu vista (mais tempo) para analisar o processo. Nesta quinta, Og Fernandes acompanhou o relator.

Argumentos da defesa

Segundo o STJ, os advogados de defesa dos réus argumentaram falta de prova pericial em laudos que atestaram o superfaturamento no TRT, ilegalidade na quebra de sigilo bancário e também questionaram a classificação das acusações. Eles alegaram que houve dupla acusação para o mesmo fato, por exemplo, estelionato e corrupção. Todos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados do STJ.

 

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