Decano do STF nega liminar a Lula por candidatura
Ministro Celso de Mello, o mais antigo do STF, negou pedido da defesa de Lula para suspender a decisão do TSE que barrou sua candidatura a presidente; "Não conheço do pleito que objetiva a outorga de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário interposto pelo ora requerente, eis que totalmente prematura a formulação, neste específico momento, perante o Supremo Tribunal Federal, de referida demanda cautelar", disse o magistrado
247 - Celso de Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de liminar formulado pela defesa do ex-presidente e candidato Lula para suspender a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura do petista.
Os advogados requereram que a decisão do TSE da madrugada de sábado (1º) fosse suspensa até o julgamento do recurso extraordinário que a contesta. Tal recurso, porém, ainda não foi admitido pela presidente do TSE, Rosa Weber, que aguarda manifestação do Ministério Público antes de emitir o juízo de admissibilidade.
Foram apresentados dois argumentos principais: o de que o entendimento de um comitê da ONU é que Lula deve concorrer e também o de que a lei assegura a ele concorrer "sub judice" até uma decisão final sobre a candidatura.
O ministro rejeitou o pedido sem nem analisá-lo. "Não conheço do pleito que objetiva a outorga de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário interposto pelo ora requerente, eis que totalmente prematura a formulação, neste específico momento, perante o Supremo Tribunal Federal, de referida demanda cautelar", escreveu.
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