Déda entra para lista de governadores ameaçados
Governador pelo segundo mandato em Sergipe, Marcelo Dda (PT) acusado pelo Ministrio Pblico Eleitoral de divulgar publicidade do governo menos de trs meses antes das eleies de 2010; outros 10 governadores enfrentam processos parecidos, que pedem cassao
Mais um governador de Estado enfrenta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido que pode levar à perda do mandato. Nesta semana, chegou ao TSE um recurso no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) requer que o governador reeleito de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e o vice, Jackson Barreto, sejam punidos por supostamente terem divulgado publicidade do governo nos meses que antecederam às eleições de 2010.
Além de Déda, enfrentam pedidos de perda de mandato outros 11 governadores eleitos ou reeleitos em 2010: Tião Viana (PT-AC); Teotônio Vilela (PSDB-AL); Omar Aziz (PSD-AM); Cid Gomes (PSB -CE); Siqueira Campos (PSDB-TO); Wilson Martins (PSB-PI); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Roseana Sarney (PMDB- MA); André Puccinelli (PMDB-MS); Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e Anchieta Junior (PSDB-RR).
No recurso contra Déda, o MPE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que livrou o governador do risco de cassação. O MPE sustenta que Déda e seu vice divulgaram publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, o que seria proibido pela legislação. O MPE também afirma que a residência oficial do governador teria sido usada para promover um almoço financiado com recursos públicos para 300 convidados. No evento, Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.
Para o MPE, a legislação eleitoral estabelece de forma clara que os agentes públicos não podem usar a máquina administrativa em benefício de partidos, coligações ou candidatos, sob pena de ser quebrada a igualdade de oportunidades entre os políticos que disputam uma eleição. Segundo o MPE, no caso de Déda, a suposta conduta poderia ser enquadrada como abuso de poder político e econômico.
"As irregularidades praticadas importaram em uma diversidade de condutas vedadas que, uma vez somadas, tiveram a aptidão de lesar, ainda que potencialmente, a legitimidade e isonomia do pleito, configurando o abuso de poder, ora político, ora econômico, ora na utilização de publicidade institucional", concluiu o MPE.
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