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Dirceu inclui Serra entre candidatos à Presidência

Em entrevista ao blog de Jorge Bastos Moreno, ex-ministro diz que "Serra pode se candidatar e Marina ainda tem que consolidar seu partido e seu nome"; segundo José Dirceu, a candidatura Eduardo Campos "é legitima e natural, um direito do PSB e do governador"; e ele também falou sobre as expectativas sobre os embargos apresentados ao STF: "Espero que os ministros reparem, em parte, os erros que foram cometidos ao longo do julgamento"

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247 - Dando sequência a sua estratégia de defesa fora do Supremo Tribunal Federal, o ex-ministro José Dirceu concedeu entrevista publicada nesta segunda-feira pelo blog Rádio do Moreno. Na conversa com o jornalista Jorge Bastos Moreno, Dirceu, que foi condenado a 10 anos e 10 meses no julgamento da Ação Penal 470, se defende das acusações de participar do esquema do mensalão e comenta a sucessão presidencial. Ele também fala sobre sua expectativa acerca dos embargos apresentados ao STF e sobre a possibilidade de recorrer à Corte Interamericana da Direitos Humanos.

Leia:

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Dirceu: Serra poderá ser candidato à presidência

Rádio do Moreno  – É certo ou errado dizer que o mensalão não é o julgamento de José Dirceu, mas de Lula?

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José Dirceu -- Nem do Zé e nem do Lula. O chamado mensalão, que não existiu, foi e é uma operação política, uma conspiração cujo objetivo era o impeachment do primeiro governo Lula. E a oposição já confessou de público que errou em não pedir o impedimento do presidente e apostar naquilo que chamavam de sangramento e nossa derrota em 2006. No final, virou um julgamento de exceção e político, cujo objetivo em curto prazo era abertamente eleitoral, como anunciou o Procurador Geral da Republica; e, em longo prazo, o de tentar criminalizar o PT e, no meu caso, de me banir da vida política do país.

RM  – O processo teve influência nas eleições municipais de 2012. Poderá repercutir nas eleições presidenciais e do Congresso?

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JD -- Influência teve, mas não ao ponto de derrotar o PT. Pelo contrário, fomos vitoriosos em 2012, começando por São Paulo, onde derrotamos nada menos que José Serra e Geraldo Alckmin. Também em 2006 e 2010 fomos o partido mais votado no país para a Câmara dos Deputados, reelegemos Lula e, em 2010, Dilma; um fato único na historia política do Brasil.

RM  – Mantida a decisão do Supremo, precisamente a sua condenação, o senhor, depois de cumprir a pena, pretende retomar à atividade política?

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JD -- Não abandonei e não abandonarei a atividade política. Vou lutar pela minha absolvição com os recursos: embargos declaratórios e infringentes agora e, depois, a revisão criminal. Há um erro jurídico claro e objetivo no julgamento. Não houve desvio de recursos da Visanet e estes não são públicos, e sim privados. Também há o recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos e ao Tribunal Penal Internacional de San José, já que não tive direito à dupla jurisdição. Fui condenado sem provas, sou inocente, não cometi crime, não há ato de oficio e a aplicação da teoria do domínio do fato no meu caso é simplesmente uma aberração, uma violação dos direitos e garantias assegurados a todo cidadão.

RM -- Mesmo vivendo esse drama todo, sabe-se que o senhor nunca deixou de fazer política. O senhor se empenharia por um acordo entre o PT e o PMDB no Rio ou considera isso impossível?

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JD-- Com um ou dois palanques – o mais provável –, temos que fazer um acordo com o PMDB do Rio. A candidatura do senador Lindberg tem a mesma legitimidade que a do vice-governador Pezão. O ideal é a convivência em dois palanques.

RM  – Como o senhor vê o cenário da eleição presidencial? Com os mesmos nomes que estão aí colocados ou pode surgir alguém correndo por fora?

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JD  -- Tudo indica que teremos quatro candidaturas, mas não é impossível surgir outras. Serra pode se candidatar e Marina ainda tem que consolidar seu partido e seu nome.

RM -- A candidatura Eduardo Campos pode dividir a base do governo?

JD -- Claro, mas é legitima e natural, um direito do PSB e do governador. Não vamos esquecer que disputamos 2002, o ano de Lula e do PT, com as candidaturas de Garotinho pelo PSB e Ciro Gomes pela aliança PTB-PPS-PDT; em 2006, com Heloisa Helena; e em 2010, com Marina Silva. Estamos escaldados e temos experiência para enfrentar qualquer cenário em 2014, sem que isso signifique não buscar a unidade da base do governo.

RM --  Qual sua expectativa em relação aos embargos declaratórios apresentados nesta semana ao Supremo?

JD -- Espero que os ministros reparem, em parte, os erros que foram cometidos ao longo do julgamento. Construíram um enredo, condenando muita gente à prisão, em cima de fatos que não condizem com a verdade. É isto que vamos provar e ao mesmo tempo mostrar o risco que decisões sem o legítimo fundamento jurídico representam para toda a sociedade. Os embargos de declaração e, no futuro, os embargos infringentes, a revisão criminal e até mesmo o recurso à Corte Internamericana de Direitos Humanos têm o papel de restabelecer a verdade dos fatos e mostrar os erros que os ministros cometeram ou foram induzidos a cometer. Não está em questão apenas o futuro de nós, réus da ação penal 470, mas de qualquer cidadão brasileiro que poderá ser julgado e condenado sem o respeito a garantias básicas de um Estado Democrático de Direito.

Porém, nesta fase do recurso, mesmo sabendo da minha inocência e que me condenaram sem provas, nos cabe apenas mostrar as contradições do acórdão e as diferenças entre o que os ministros falaram em plenário e aquilo que registraram no voto escrito. Estamos questionando as penas aplicadas e não o mérito das condenações porque as provas de que não cometi crime algum não foram levadas em consideração, pelo menos até aqui, pela maioria dos ministros. Iremos discuti-las nos embargos infringentes e na revisão criminal. Nunca desistirei de provar a verdade.

RM -- Que verdades o senhor pretende esclarecer?

JD -- No meu caso, no que diz respeito às penas aplicadas, o mais gritante é um erro de interpretação do ministro Joaquim Barbosa que fez valer penas mais duras na acusação de corrupção ativa. Ele simplesmente convenceu a todos que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez teria morrido dois meses depois da data que ele de fato morreu. Mas na prática a alteração da data permitiu enquadrar a acusação de compra de voto do PTB na nova legislação, com penas mais rigorosas

Em plenário, ele afirmou categoricamente que Martinez teria morrido em dezembro de 2003 e, só após a sua morte, Roberto Jefferson, o novo presidente, teria sido procurado para fechar o suposto acordo para compra de votos. Portanto, segundo conclusão do relator, a 'promessa indevida' ao PTB ocorreu depois de novembro de 2003, quando entrou em vigor a nova lei sobre corrupção, que prevê penas de 2 a 12 anos de prisão.

A verdade é que   Martinez morreu em outubro de 2003, vítima de um acidente aéreo, e Jefferson assumiu o comando do partido 24 horas depois, tudo registrado nos autos e no próprio voto escrito de Joaquim Barbosa. O embargo apresentado pela minha defesa mostra isso claramente. Deveria valer, portanto, a lei anterior, que previa penas de 1 a 8 anos de prisão.

Além deste erro crasso, o ministro relator também usou o mesmo argumento - o de que eu era o mandante e organizador do esquema de corrupção - para agravar duas vezes a minha pena, o que é expressamente proibido pela nossa legislação.

Estes são apenas dois entre vários erros que se vê claramente no acórdão. O documento tem ainda inúmeras falas dos ministros que foram suprimidas, prejudicando o entendimento do voto, o que também fere o regimento interno do próprio Supremo.

RM --  E quais os próximos passos de sua defesa?

JD -- Esperamos que o Supremo reconheça as contradições que estão apontadas nos embargos declaratórios. Na sequência, seguindo o regimento interno do Supremo, iremos apresentar o embargo infringente para discutir o mérito do crime de formação de quadrilha. Iremos provar aos ministros, mais uma vez, que nunca tive qualquer participação, muito menos no papel de mentor ou organizador, nos acordos financeiros do PT com outros partidos para compra de votos de parlamentares.

RM - E o que pode ser alcançado no recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

JD -- O que buscaremos na Corte é reparar um erro que também coloca em risco a proteção dos direitos de qualquer cidadão brasileiro: que é o de ser julgado em duas instâncias diferentes, isto é, por dois tribunais distintos. A decisão do STF de não desmembrar a Ação Penal 470 fez com que 35 dos 38 réus que não tinham foro privilegiado fossem julgados na instância máxima do país. Sem direito a um novo julgamento. Todos, com exceção dos réus que eram deputados no momento da denúncia, deveriam ter seus processos remetidos para a primeira instância. O direito à dupla jurisdição é reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Desde 1998, o Brasil está sujeito a jurisprudência da corte e precisa cumprir o que está no estatuto.

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