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Distritão é modelo eleitoral caro e reduz candidatos

Aprovado pela comissão que analisa a reforma política na Câmara nesta quinta-feira, 10, o "distritão" para eleições legislativas não reduzirá os custos eleitorais, como era esperado da reforma política. A opinião é de eleitoralistas consultados pela ConJur; “Com o distritão, a eleição em São Paulo, por exemplo, funcionará assim: os 70 deputados federais mais votados serão eleitos. Isso não vai diminuir os custos da eleição. Vão gastar rios de dinheiro para fazer campanha em todo o estado, mas apostando em menos candidatos. Cada partido vai colocar aqueles dois ou três deputados que podem fazer mais de 100 mil votos”, explicou o eleitoralista André Lemos Jorge

Aprovado pela comissão que analisa a reforma política na Câmara nesta quinta-feira, 10, o "distritão" para eleições legislativas não reduzirá os custos eleitorais, como era esperado da reforma política. A opinião é de eleitoralistas consultados pela ConJur; “Com o distritão, a eleição em São Paulo, por exemplo, funcionará assim: os 70 deputados federais mais votados serão eleitos. Isso não vai diminuir os custos da eleição. Vão gastar rios de dinheiro para fazer campanha em todo o estado, mas apostando em menos candidatos. Cada partido vai colocar aqueles dois ou três deputados que podem fazer mais de 100 mil votos”, explicou o eleitoralista André Lemos Jorge (Foto: Aquiles Lins)
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Do Conjur - Aprovado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados nas primeiras horas desta quinta-feira (10/8), o "distritão" para eleições legislativas não reduzirá os custos eleitorais, como era esperado da reforma política. A opinião é de eleitoralistas consultados pela ConJur.

Segundo eles, isso acontece porque, apesar de o voto ser proporcional, sem quociente eleitoral, as campanhas continuarão sendo feitas por todo o estado, sem subdivisões regionais.

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O modelo de votação foi aprovado por 17 votos favoráveis contra 15 contrários na comissão especial que analisa a reforma política. Esse tema não estava no texto original apresentado pelo relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), mas foi incluído pelo PMDB como destaque e contou com o apoio de PSDB, DEM, PP e PSD.

Caso o texto seja confirmado pelo Plenário — o presidente da Casa, Rodrigo Maia, quer votar o tema na semana que vem —, as alterações já valerão para as eleições do ano que vem e para o pleito de 2022. Depois disso, o sistema mudará para distrital misto. Nesse modelo, metade dos legisladores federais, estaduais e municipais será escolhida por meio de listas, e os outros 50%, pelo voto majoritário distrital.

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Em entrevista à ConJur, o eleitoralista André Lemos Jorge adiantou que o modelo a ser usado nas próximas duas eleições será o distritão. “Vai ser distritão! Pode publicar que em 2018 a eleição terá distritão e fundo eleitoral”, disse, alertando que o modelo será caro e reduzirá o número de candidatos.

“Com o distritão, a eleição em São Paulo, por exemplo, funcionará assim: os 70 deputados federais mais votados serão eleitos. Isso não vai diminuir os custos da eleição. Vão gastar rios de dinheiro para fazer campanha em todo o estado, mas apostando em menos candidatos. Cada partido vai colocar aqueles dois ou três deputados que podem fazer mais de 100 mil votos”, explicou.

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Segundo Renato Ribeiro de Almeida, membro da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, essa mudança é o “pior que poderia acontecer para a democracia brasileira”. Ele diz que, apesar de ter um discurso sedutor, por causa da expectativa pelo fim dos “puxadores” de voto, o modelo aprovado “esconde uma sorrateira e astuta estratégia”, que é a manutenção da atual classe política.

O distritão, continuou, também pode esvaziar os partidos políticos e inviabilizar novas lideranças políticas. “Ao eleger quem tem mais votos individualmente, sem a ajuda dos votos dos demais do partido, quem já está no poder tem vantagem. Ele goza de cargo, visibilidade, assessores e verbas para se fazer ainda mais conhecido, ter mais projeção para se reeleger. Como um cidadão comum vai competir assim?”

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O advogado questiona se, em 45 dias de campanha, um desconhecido conseguirá se mostrar para os eleitores no mesmo nível que um “deputado que teve quatro anos para trabalhar a própria reeleição”. “Nesse caso, mais e mais Tiriricas ocuparão o Congresso Nacional. Os partidos procurarão candidatos 'puxadores de votos' que consigam se eleger sozinhos.”

Lemos Jorge discordou nesse ponto. Para ele, a mudança eliminará os candidatos que só eram chamados pelas siglas para puxar votos. “Elimina os candidatos fake, mas o dinheiro que os partidos não vão gastar com esses vai ser usado para fazer a campanha dos candidatões.”

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Em tom mais conciliador, o procurador da República André de Carvalho Ramos afirmou que todos os sistemas eleitorais têm prós e contras. Também em entrevista à ConJur, ele explicou que o ponto principal é saber se a sociedade está pronta para a mudança.

"A mudança vai exigir, possivelmente, uma constituinte exclusiva. A depender do sistema, o número de partidos tende a diminuir. Aquele voto distrital clássico leva a uma diminuição abrupta do número de partidos", opinou.

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Fundo de campanha
O texto aprovado pela comissão especial também cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que contará com 0,5% das receitas correntes líquidas do orçamento. Atualmente, esse montante corresponde a cerca de R$ 3,5 bilhões. A proposta também determina que caberá ao diretório nacional do partido definir, 30 dias antes da escolha dos candidatos, como serão divididos os recursos para o custeio das eleições.

Outra alteração aprovada na comissão especial foi a manutenção dos cargos de vice para presidente, governador e prefeito. A ideia original era extinguir esses cargos. O argumento usado foi a redução de custos e a linha sucessória existente, que serviria para ocupar o posto em caso de vacância.

Coligações partidárias
Em outra comissão especial, que analisa novas regras sobre a coligações partidárias, a relatora do texto a ser votado, deputada Shéridan (PSDB-RR), apresentou, nesta quinta-feira, parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 282/16 do Senado em forma de substitutivo. Mas a votação foi adiada para a próxima quinta-feira (17/8) porque os parlamentares do colegiado pediram vista conjunta.

O texto apresentado pela deputada proíbe as coligações nas eleições proporcionais (deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita na rádio e na TV.

Se as mudanças forem aprovadas, os partidos que terão acesso a esses benefícios serão os que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados:

  • na legislatura seguinte às eleições 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em nove estados;
  • na legislatura seguinte às eleições de 2022: 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 12 deputados distribuídos em pelo menos nove estados;
  • na legislatura seguinte às eleições de 2026: 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em nove estados;
  • na legislatura seguinte às eleições de 2030: 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em nove estados.

 

Pelo texto original, só teria acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV a legenda que, em 2018, garantisse 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte subiria para 3% dos votos em 14 estados.

Shéridan justificou que a proposta do Senado fazia uma “transição muito abrupta”. Disse também que o substitutivo poderá reduzir a quantidade excessiva de partidos políticos no Congresso Nacional, caindo de 35 para 18.

Lei 9.096/95 já tinha condicionado o direito dos partidos a funcionamento parlamentar ao atendimento de cláusula de desempenho, mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora, os parlamentares optam por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.

Conforme a proposta, os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política. Com informações da Agência Câmara.

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