É permitido fumar: liberdade ou retrocesso?
Senado aprova Medida Provisria que autoriza divulgao institucional de fabricantes de cigarro; nica restrio que propagandas de empresas como Souza Cruz e Phillip Morris no falem das marcas dos cigarros que produzem; passo atrs?
Evam Sena_247, em Brasília – O Senado aprovou hoje em votação simbólica a Medida Provisória (MP) 540/11 que, além de criar o plano econômico Brasil Maior, autoriza a divulgação institucional dos fabricantes de cigarros, desde que não esteja vinculada ao produto.
Na prática, as produtoras Souza Cruz e Phillip Morris poderão fazer propagandas institucionais, mas não poderão falar das marcas dos cigarros que produzem. Na interpretação de alguns advogados, as fabricantes poderão voltar a patrocinar eventos. A MP proíbe, no entano, a propaganda comercial de cigarros, hoje permitida somente em locais de venda. Só poderão ficar expostas as embalagens dos produtos, desde que acompanhadas das imagens de advertências sobre os males causados pelo uso de tabaco.
Para a oposição, a permissão de propaganda institucional permitirá a volta da propaganda de cigarros. “[A MP] trata de propaganda de cigarros, abrindo uma brecha para que se volte a fazer publicidade de cigarros, um atentado contra a saúde do brasileiro e um retrocesso em matéria de política de saúde pública em nosso País”, disse o senador Aloizio Nunes (PSDB-SP). O líder do PT, Humberto Costa (PE), ex-ministro da Saúde do governo Lula, diz que o Ministério vai trabalhar pelo veto do artigo que permite propaganda institucional.
A medida aumenta a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Importados) sobre cigarros. Segundo o relator da MP no Senado, José Pimentel (PT-CE), a carga tributária total sobre o produto (IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins), que hoje é de aproximadamente 60%, poderá subir para entre 72% e 81%. O Poder Executivo editará decreto para fixar um novo valor mínimo nacional para a comercialização do cigarro.
O aumento na arrecadação sobre cigarros visa compensar parte da desoneração da folha de pagamento para os setores de tecnologia da informação (TI), couro, transporte público coletivo e call centers, permitida pela MP dentro do Plano Brasil Maior. O prazo para desoneração vai até 31 de dezembro de 2014. Em vez de pagar Contribuições Previdenciárias Patronais (CPPs) de 20% remuneração a empregados, esses setores deverão recolher sobre seu faturamento anual nas seguintes alíquotas: 2,5% (call centers e TI), 2% (transporte público), 1,5% (couro).
A MP permite ainda, até 30 de junho de 2014, o uso de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) para obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. O relator modificou o texto aprovado na Câmara, impedindo o benefício a obras de construção de estádio e centros esportivos e de treinamento. O FI-FGTS tem hoje R$ 5 bilhões de patrimônio.
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