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Em decisão, Fachin não vê 'indícios consistentes' contra Miller

No despacho em que decretou a prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da JBS, o ministro Edson Fachin justificou os motivos que o levaram a rejeitar o pedido prisão do ex-procurador da República Marcello Miller; Fachin argumentou que não são consistentes os indícios de que Miller tenha sido "cooptado" por organização criminosa; apesar disso, o magistrado diz que há indícios de que Miller pode ter praticado delitos; "No que diz respeito a Marcello Paranhos Miller, ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito, de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária", diz trecho do despacho 

No despacho em que decretou a prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da JBS, o ministro Edson Fachin justificou os motivos que o levaram a rejeitar o pedido prisão do ex-procurador da República Marcello Miller; Fachin argumentou que não são consistentes os indícios de que Miller tenha sido "cooptado" por organização criminosa; apesar disso, o magistrado diz que há indícios de que Miller pode ter praticado delitos; "No que diz respeito a Marcello Paranhos Miller, ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito, de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária", diz trecho do despacho  (Foto: Aquiles Lins)
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247 - No despacho em que decretou a prisão dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da JBS, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), justificou os motivos que o levaram a rejeitar o pedido prisão do ex-procurador da República Marcello Miller.

Na decisão, cujo sigilo foi retirado pelo magistrado, Fachin argumentou que não são consistentes os indícios de que Miller tenha sido "cooptado" por organização criminosa. Apesar disso, o magistrado diz que há indícios de que Miller pode ter praticado delitos.

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"No que diz respeito a Marcello Paranhos Miller, ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito, de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa", diz trecho do despacho.

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