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Exclusivo: PSDB quer cassar Protógenes

Representao encaminhada pelo presidente do partido, Srgio Guerra, aponta ligaes esprias do deputado e ex-delegado com o sargento Dad; documento pede que ele tenha dez dias para defesa e sugere a perda do mandato; leia a reportagem de Claudio Julio Tognolli

Exclusivo: PSDB quer cassar Protógenes (Foto: Divulgação_Sergio Lima/Folhapress)

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Claudio Julio Tognolli _247 – O PSDB ingressou na Conselho de Ética da Câmara dos Deputados com representação contra o deputado comunista Protógenes Queiroz, por suas ligações espúrias contra o “fac totum” do bicheiro Carlinhos Cachoeira, o sargento Dada.

Obtida pelo Brasil 247 com exclusividade, a representação é incisiva. “Chegaram ao conhecimento público, por meio de notícias publicadas em diversos órgãos da imprensa brasileira, denúncias envolvendo Deputado Federal PROTÓGENES QUEIROZ que prejudicam a imagem da Câmara dos Deputados perante a sociedade brasileira e contrariam os padrões éticos exigidos dos membros desta Casa Legislativa.Trata-se das relações suspeitas mantidas pelo representado, Deputado Protógenes Queiroz, com o Sr. Idalberto Matias Araújo,vulgo “Dadá”. As informações publicadas dão conta de conversas mantidas entre ambos, em que o Deputado Protógenes Queiroz é flagrado combinando encontros particulares com o referido araponga com vistas a instruí-lo acerca de sua defesa perante a Polícia Federal, em inquérito em que constava como investigado”.

Para você entender o contexto: A página 459 da denúncia oferecida contra Carlos Cachoeira, pelo Ministério Público Federal de Goiás, na Operação Monte Carlo, é um dissuasivo nuclear que está tirando o sono de muita gente. Nela está degravada uma escuta telefônica em que Idalberto Matias de Araújo, o sargento Dadá, (braço direito de Cachoeira, preso da Monte Carlo, e agente recrutado por Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha) confessa a interlocutores que está criando, com amigos, uma empresa de segurança privada chamada “Satiagraha” – justamente o nome da operação que imortalizou Protógenes por ter prendido, temporariamente, o banqueiro Daniel Dantas.

A gravação foi feita a partir das 13h29 minutos, pela PF, no dia 4 de abril de 2011. Durou dez minutos e treze segundos. Na conversa, há trechos como “o negócio de Minas Gerais ainda não fechou. Evaldo tá criando a empresa Satiagraha”. Fala-se na criação de uma home page para a empresa Satiagraha e na presença, na futura empresa, de pessoal treinado em Israel, EUA, Iraque, e Afeganistão – ou seja, ex-militares dos EUA. Os cursos para os demais membros a serem dados no Rio de Janeiro, com intuito de “vender segurança para a América do Sul”.

Para você entender a kriptonita que esse trecho representa aos heróis das esquerdas, como Protógenes Queiroz, há que lembrar o seguinte: ao pedir a CPI da Monte Carlo, Protógenes vai sacrificar dois de seus ex-empregados-arapongas. Ambos foram pegos pela PF na Operação Monte Carlo, por cuja CPI Protógenes ora luta.

Um deles é policial Jairo Martins de Souza. Foi ele quem gravou a fita que detonou, em 2005, o escândalo do Mensalão. Trata-se da cena em que um ex-funcionário dos Correios, Maurício Marinho, aparece recebendo uma propina de R$ 3 mil. A fita foi entregue ao jornalista Policarpo Júnior, que é amigo de Jairo Martins, e hoje, além de dirigir a sucursal da revista Veja em Brasília, é redator-chefe da publicação.

De acordo com a acusação do Ministério Público, Jairo Martins era um “empregado” da quadrilha de Carlinhos Cachoeira. Recebia R$ 5 mil mensais e tinha a função de cooptar policiais e também levantar informações que pudessem prejudicar os negócios do grupo.

Em 2005, na crise do Mensalão, Jairo Martins depôs no Congresso, e disse que gravou a fita com Maurício Marinho por “patriotismo”. Não se sabe, ainda, se Cachoeira estaria por trás da denúncia.

A CPI da Operação Monte Carlo também vai ter como um de seus alvos o segundo ex-braço direito do deputado Protógenes na Satiagraha: o sargento da reserva Idalberto Matias de Araújo, o Dadá. Saído do Cisa, o serviço secreto da Aeronáutica, justamente para cumprir a missão presidencial da Satiagraha, Dadá foi preso pela PF na Operação Monte Carlo. Na Satiagraha, foi Dadá quem aproximou Protógenes da Abin. E foi justamente essa participação dos arapongas que acabou por invalidar a operação no STJ – o que o Ministério Público agora tenta reverter.

A representação do PSDB quer que a Corregedoria da PF investigue tudo isso também:

Leia, abaixo, a representação encaminhada pelo PSDB ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS):

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO MARCO MAIA

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, partido político com representação no Congresso Nacional, devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, com sede e foro nessa Capital, no SGAS Quadra 607, Edifício Metrópolis, Cobertura 02, CEP 70.200-670, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 03.653.474/0001-20, neste ato representado por seu Presidente Nacional, subscrito in fine, vem, com o acatamento e o respeito devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no disposto no artigo 55, § 2o da Constituição Federal, combinado com os artigos 240, § 1o, e 244, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e com o § 3º do artigo 9º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, apresentar a presente

 

R E P R E S E N T A Ç Ã O

 

com vistas à instauração de processo disciplinar contra o Sr. PROTÓGENES PINHEIRO QUEIROZ, Deputado Federal pelo PCdoB/SP, pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, de acordo com as razões de fato e de direito que passa a expor.

 

1. ADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO

 

Preliminarmente, cumpre esclarecer que esta representação é oferecida perante a Mesa da Câmara dos Deputados, com fundamentado na regra do artigo 55, § 2o da Constituição Federal, combinado com os artigos 240, § 1o, e 244, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e com o § 3º do art. 9º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

 

O Código de Ética, modificado pela Resolução n. 25 de 2011, confere a qualquer cidadão a legitimidade “para requerer à Mesa da Câmara dos Deputados representação em face de Deputado que tenha incorrido em conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar, especificando os fatos e as respectivas provas”, nos termos do que dispõe art. 9o, § 1º. Em se tratando de representação oferecida por partido político, o Código – no §3º do art. 9º –, determina que a representação seja encaminhada diretamente ao Conselho de Ética no prazo de 3 (três) sessões ordinárias.

 

É este o caso da presente representação. O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente Nacional, possui representação no Congresso Nacional, o que torna inconteste a sua legitimidade para propor esta representação, devendo, portanto, ser encaminhada ao Conselho de Ética no prazo regimental.

 

Ademais, cumpre esclarecer também a aptidão dos fatos aqui narrados para justificar a instauração de procedimento disciplinar contra o Deputado PROTÓGENES PINHEIRO QUEIROZ, em razão da prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar e à imagem desta Casa de Leis, nos termos do exposto a seguir.

 

De início, esclarece-se que as infrações denunciadas nesta representação encontram-se expressamente tipificadas pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, notadamente nos arts. 4o, VI e art. 5º, X c/c art. 3o, I, III e VIII.

 

Além disso, os fatos são recentes e ocorreram em período correspondente ao presente mandato do Deputado, ora representado, e encontram-se plenamente respaldados em indícios e em provas robustas, desde já juntadas aos autos.

 

No mesmo sentido, vale destacar ainda que infrações éticas semelhantes às perpetradas pelo representado já foram submetidas a julgamento nesta Casa, tendo ensejado a perda de mandado por procedimento incompatível com o decoro do Parlamento, como consta do precedente abaixo indicado.

 

Destarte, uma vez que se refere à infrações expressamente tipificadas no Código de Ética, ocorridas ao tempo do exercício do mandato parlamentar e lastreadas em provas robustas, é de se concluir pela admissibilidade desta representação, eis que presentes todos os pressupostos procedimentais aplicáveis à espécie, notadamente a aptidão e a justa causa.

 

2. DOS FATOS

 

Chegaram ao conhecimento público, por meio de notícias publicadas em diversos órgãos da imprensa brasileira, denúncias envolvendo Deputado Federal PROTÓGENES QUEIROZ que prejudicam a imagem da Câmara dos Deputados perante a sociedade brasileira e contrariam os padrões éticos exigidos dos membros desta Casa Legislativa.

 

Trata-se das relações suspeitas mantidas pelo representado, Deputado Protógenes Queiroz, com o Sr. Idalberto Matias Araújo, vulgo “Dadá”. As informações publicadas dão conta de conversas mantidas entre ambos, em que o Deputado Protógenes Queiroz é flagrado combinando encontros particulares com o referido araponga com vistas a instruí-lo acerca de sua defesa perante a Polícia Federal, em inquérito em que constava como investigado.

 

Consta de reportagem do jornal “O Estado de São Paulo”, em 10 de abril de 2012:

 

“Grampos revelam elos de Protógenes com citados no esquema de Cachoeira

Escutas da PF na Operação Monte Carlo, que culminou na prisão do contraventor, flagram deputado do PC do B, delegado, em conversas com araponga acusado de cooptar policiais e agentes públicos da máfia dos caça-níqueis

10 de abril de 2012 | 23h 59

Rosa Costa, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Autor do requerimento de criação de uma CPI para investigar a ligação de políticos com Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar uma rede de jogos ilegais no País, o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) foi flagrado em pelo menos seis conversas suspeitas com um dos mais atuantes integrantes do esquema do bicheiro goiano: Idalberto Matias Araújo, o Dadá. Os grampos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, revelam a proximidade do parlamentar com um possível alvo da CPI que deverá ser instalada no Congresso Nacional.

Protógenes passou orientações a faz-tudo de Cachoeira

Espécie de faz-tudo do esquema e conhecido araponga de dossiês políticos, Dadá esteve a serviço de Protógenes na Operação Satiagraha e, nas conversas, recebe orientações do ex-delegado sobre como agir para embaraçar a investigação aberta pela corregedoria da PF sobre desvios no comando da operação que culminou com a prisão do banqueiro Daniel Dantas - a Satiagraha.

A ligação de Protógenes com Dadá permite questionamentos sobre sua autoridade para integrar a CPI. Os diálogos revelam o empenho do deputado, delegado licenciado da PF, em orientar Dadá na investigação aberta contra ele próprio, no ano passado.

Numa das conversas, Protógenes lembra ao araponga para só falar em juízo. "E aí, é aquela orientação, entendeu?, diz ele, antes do depoimento de Dadá. As ligações foram feitas para o celular do deputado. Fica evidente a preocupação de Protógenes em não ser visto ao lado de Dadá. Eles sempre combinam encontros em locais distantes do hotel onde mora o deputado, como postos de gasolina e aeroportos.

Procurado pelo Estado por três vezes em seu gabinete ontem, Protógenes não foi localizado e também não respondeu às ligações para seu celular.

Dadá foi identificado na Operação Monte Carlo - que o levou e ao bicheiro Cachoeira à prisão, em fevereiro -, como o encarregado de cooptar policiais e agentes públicos corruptos, de obter dados sigilosos para a quadrilha e de identificar e coordenar a derrubada de operações de grupos concorrentes. Ele está preso desde o mês passado, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e exploração de máquinas caça-níqueis.

Em agosto do ano passado, Dadá tratou de seu depoimento no inquérito da Satiagraha com o próprio Protógenes, com o advogado Genuino Lopes Pereira e com o escrivão da Polícia Federal Alan, lotado na Coordenação de Assuntos Internos da PF(Coain-Coger), uma subdivisão da Corregedoria-Geral. O assunto é o mesmo: Dadá e Jairo Martins, outro araponga ligado a Cachoeira e que esteve informalmente sob o comando de Protógenes na Satiagraha, só deveriam se manifestar em juízo. Se integrar a CPI contra Cachoeira, Protógenes investigará dois de seus colaboradores, como indicam os grampos obtidos pelo Estado.

O advogado Genuino Pereira afirmou que não conhece Protógenes e negou que seus clientes tenham combinado a versão que dariam em depoimento à PF. Alega que eles se comportaram daquela forma por coincidência. Alan não foi encontrado no local de trabalho.

Xerife. Com uma imagem de quem se tornaria o "xerife" da Câmara, Protógenes foi eleito graças à carona que pegou nos 1,3 milhão de votos do palhaço Tiririca (PR-SP) para preencher o total de votos exigidos pelo quociente eleitoral de São Paulo. A iniciativa de criar uma CPI para investigar Cachoeira e seus colegas é, até agora, o auge de sua promessa de campanha.

Nos áudios da Monte Carlo, Dadá trata o deputado por "professor" e "presidente". Uma das interceptações mostra Protógenes sugerindo a Dadá que o encontre num novo hotel. "Não tô mais naquele não", avisa, num sinal de que os encontros são constantes. No grampo de 11 de agosto de 2011, acertam o local da conversa, mas se desencontram. "Tá onde?", pergunta. Dadá responde: "Em frente da loja da Fiat", ao que o deputado constata: "Ah, tá. Estou no posto de gasolina". "No primeiro?", indaga Dadá. "Isso", confirma o deputado.”

 

As conversas mencionadas na reportagem também foram integralmente divulgadas pelo mesmo jornal, por meio do sítio eletrônico do mesmo jornal, em 11.4.12, e têm precisamente o seguinte teor :

 

Dia 9/8/2011 – 12h57

Protógenes: Alô.

Dadá: Oi professor.

Protógenes: Como é que tá? Tá tudo bem?

Dadá: Já chegou?

Protógenes: Já cheguei.

Dadá: Ah, tá, beleza, é que eu vou voltar lá às 3 horas e depois quando sair de lá a gente se encontra.

Protógenes: Tá bom. E aí é aquela orientação, entendeu?

Dadá: Não... não, já o advogado já falou com a pessoa de lá e a pessoa tá sabendo, por isso marcou eu e o meu parceiro juntos às 3 horas.

Protógenes: Isso, passe a informação para quem for também. Tá bom?

Dadá: A gente se encontra mais tarde.

Protógenes: Tá bom, falou. Um abraço.

 

Dia 11/8/2011 – 12h06

Dadá: ... a gente podia se encontrar num café no aeroporto. Não é cara?

Protógenes: Tá bom.

Dadá: Sei que procê é complicado. Eu tou aqui com os meninos almoçando.

Protógenes: Eu vou agora almoçar também. Você tá onde, tá na 400?

Dadá: Não, eu tou aqui na SR(?) almoçando com um colega da antiga, me chamou para almoçar aqui na associação...

Protógenes: Tá bom, a gente se encontra antes de eu ir para o aeroporto. Eu te ligo. Tá bom?

Dadá: Me ligue que eu preciso falar com você, é importante.

Protógenes: Vamos ali na...na... me encontre, é o seguinte, indo para o aeroporto, eu te falo e a gente se encontra no meio do caminho ou antes um pouquinho. Tá bom?...

 

Dia 23/3/2011 – 10h28

Protógenes: Alô.

Dadá: Professor, eu tou aqui na televisão, assistindo.

Protógenes: Eu tive que vir para uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça às 10 horas. Eu tou aqui na Câmara.

Dadá: Ah, tá na Câmara? Vai demorar voltar para o hotel, né?

Protógenes: Vou demorar uma hora mais ou menos.

Dadá: Então, eu vou resolver um problema ali e volto pra cá.

Protógenes: Tá bom.

Dadá: Você vai almoçar aqui?

Protógenes: Não, eu vou ter que almoçar na bancada aqui do partido.

Dadá: Então pra chegar aqui é uma hora da tarde. Então,

a uma hora eu venho aqui.

Protógenes: Isso.

Dadá: Tá bom. Então, uma hora eu venho aqui.

Protógenes: Tá bom, falou.”

 

O teor dos diálogos não deixa dúvida quanto à relação de cumplicidade entre o Deputado Protógenes e o araponga Idalberto Matias Araújo, vulgo “Dadá”. E, o que é pior, indicam também que o parlamentar teria prestado auxílio a “Dadá”, instruindo-o quanto à maneira que deveria proceder diante da investigação de que é alvo na Polícia Federal.

 

Consoante se depreende dos diálogos e das notícias acima transcritas, em 2011, o Sr. Idalberto Matias Araújo já era investigado pela Polícia Federal e procurou o Deputado Protógenes Queiroz em busca de apoio e instrução sobre como deveria agir em relação às possíveis investigações de que era alvo.

 

Em especial, o trecho onde se diz “E aí é aquela orientação, entendeu?” e o tratamento obsequioso de “Professor” que “Dadá” usa para dirigir-se ao Deputado Protógenes Queiroz deixam claro o propósito do contato e o desejo de buscar orientação e auxílio com o parlamentar.

 

Como é de conhecimento público, o ex-sargento da Aeronáutica Idalberto Matias Araújo, vulgo “Dadá”, foi preso na operação “Monte Carlo” da Polícia Federal, sob a suspeita de ser o principal operador da organização criminosa supostamente comandada pelo Sr. Carlos Augusto Ramos, também conhecido como “Carlinhos Cachoeira”.

 

Mas o fato é que, ao que tudo indica, o Sr. Idalberto Matias Araújo não era apenas um agente da referida organização. Sua escala de atuação e clientela eram mais amplas. Usando dos contatos, conhecimentos e técnicas adquiridas ao tempo em que atuava no serviço público, “Dadá”, como é conhecido, parece valer-se do expediente de realizar interceptações telefônicas ilegais, sem autorização judicial, com profissionalismo e habitualidade.

 

Vale dizer, as diversas situações envolvendo o nome do Sr. Idalberto Matias Araújo e as investigações de que foi alvo levam a crer que se trata de indivíduo contumaz na ilegalidade e que faz da prática da espionagem e das interceptações telefônicas e de informações verdadeiro meio de vida.

 

Tanto assim que, mesmo antes da ser preso cautelarmente na operação “Monte Carlo”, o Sr. Idalberto Matias Araújo também já fora indiciado em mais uma investigação da Polícia Federal, que apurava a realização de interceptações telefônicas sem autorização judicial.

 

No que se refere ao caso em exame, as circunstâncias deixam, portanto, evidente que o ora representado não só mantinha relações próximas e pessoais com o referido araponga, como também orientou seu depoimento na Polícia Federal.

 

Não bastasse a gravidade da situação acima descrita e da infração ética praticada, o representado também faltou com a verdade em público ao negar suas relações pessoais e os diálogos mantidos com o Sr. Idalberto Matias Araújo.

 

É o que consta de reportagem publicada no jornal Estado de São Paulo de 11/04/2012:

 

“Protógenes diz desconhecer diálogo com integrante do grupo de Cachoeira

 

Gravações da PF feitas na Operação Monte Carlo, que levou à prisão do contraventor, trazem conversas entre o deputado do PC do B-SP e faz-tudo do esquema de jogos ilegais; parlamentar nega vínculo

 

O deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) afirmou desconhecer a existência dos diálogos gravados pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo, revelados pelo Estado, que indicariam a ligação entre o parlamentar com Idalberto Matias Araújo, o Dadá, um dos mais atuantes integrantes do esquema do bicheiro goiano Carlinhos Cachoeira. "Não reconheço [que seja eu falando]", disse Protógenes em entrevista à rádioEstadão ESPN, na manhã desta quarta-feira, 11.

 

Segundo as investigações da PF, o parlamentar apareceria em ao menos seis conversas suspeitas com o Dadá, que esteve a serviço de Protógenes na Operação Satiagraha e, nas conversas, recebe orientações do ex-delegado sobre como agir para embaraçar a investigação aberta pela corregedoria da PF sobre desvios no comando da operação que culminou com a prisão do banqueiro Daniel Dantas - a Satiagraha. "Desconheço essa conversa. Se realmente existiu, não há no diálogo nenhuma ligação com o sistema Cachoeira", afirmou o deputado após ouvir a um dos trechos aos quais o Estado teve acesso.

 

As ligações foram feitas para o celular do deputado, no ano passado. Numa das conversas, Protógenes lembra ao araponga para só falar em juízo. "E aí, é aquela orientação, entendeu?, diz ele, antes do depoimento de Dadá. O araponga foi identificado na Operação Monte Carlo - que o levou e ao bicheiro Cachoeira à prisão, em fevereiro -, como o encarregado de cooptar policiais e agentes públicos corruptos, de obter dados sigilosos para a quadrilha e de identificar e coordenar a derrubada de operações de grupos concorrentes. Ele está preso desde o mês passado, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e exploração de máquinas caça-níqueis.

 

"Realmente não tenho lembrança nenhuma [desses diálogos]. Quero saber de algum diálogo existente com o sistema Cachoeira. Na manchete [do jornal] dá entender que tenho alguma vinculação. Foi até bom essa entrevista para poder esclarecer a população de tamanha irresponsabilidade", disse Protógenes. O deputado confirmou conhecer Dadá e já ter tratado de assuntos profissionais com ele. Disse, no entanto, não saber de suas ligações com Cachoeira e que ficou surpreso quando soube da prisão.

 

"Se eu tivesse envolvimento, esse trabalho [da PF] iria revelar. E não seria o autor do requerimento de CPI depois dos pedidos de prisão", afirmou. Para ele, o teor das gravações não o proíbe de integrar a comissão. Nessa terça-feira, 10, Câmara e Senado optaram por uma CPI mista, que deve começar a trabalhar na próxima semana. Pelas regras da Câmara, Protógenes poderia ser o relator do processo. "Com certeza [me sentiria à vontade para ser relator]. Não tinha relação de amizade constante, intensa [com Dadá]", afirmou.”

 

A reportagem e os áudios da entrevista que acompanham esta representação revelam que a posição assumida publicamente pelo representado foi a de negar qualquer relação pessoal com “Dadá” e mesmo a ocorrência dos diálogos acima transcritos.

 

As declarações do Sr. Idalberto Matias Araújo, por outro lado, são em tudo diferentes das do Deputado Protógenes Queiroz. As declarações de “Dadá”, obtidas em interceptações telefônicas autorizadas e divulgadas pela imprensa, deixam claro o grau de aproximação entre ambos, a ponto de “Dadá” afirmar que é “muito amigo” do parlamentar e reivindicar cargos para apadrinhados no gabinete do mesmo.

 

É o que consta de notícia publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, em 12 de abril de 2012:

 

“Dadá se diz muito amigo de Protógenes em gravações

 

ROSA COSTA - Agência Estado

Em duas interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo, Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, afirma ser muito amigo do deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). Dadá é acusado de integrar equipe de arapongas do contraventor Carlinhos Cachoeira. Protógenes afirmou ontem que teve relação profissional com Dadá quando este era membro do Serviço de Inteligência da Aeronáutica e trabalharam juntos na Operação Satiagraha, em 2008, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas. "Nossos contatos eram relativos a atividade de inteligência", afirmou Protógenes sobre Dadá.

 

Nas gravações, Dadá não apenas fala de sua amizade por Protógenes, como também conta que chegou a se indispor com o então delegado da Polícia Federal (PF), Daniel Lorenz, para defender o amigo. No grampo de mais de 5 minutos, no dia 20 de dezembro de 2011, Dadá conversa com o policial civil Ventura, da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, sobre a nomeação de Lorenz para comandar o órgão.

 

Dadá diz que Lorenz "é um cara bom", mas acrescenta: "Meu problema com ele é que ele queria que eu botasse o Protógenes na mão dele e esse negócio é o seguinte, cara, você vai para vala com os amigos, né." Em outra conversa de 6 minutos, grampeada no dia 14 de janeiro do ano passado, Dadá conta para um determinado Serjão que tentou arrumar emprego no gabinete do deputado Protógenes para uma ex-secretária do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), derrotado nas eleições. No meio da conversa ele diz: "...aí eu liguei para o Protógenes, eu sou muito amigo do Protógenes, ele está na Bahia, na Bahia. Falei Protógenes em seu gabinete como é que tá? Ele disse, tá fechado, não tem jeito de botar mais ninguém."

 

Mais na frente, o diálogo grampeado chama a atenção por ser um dos poucos em que Dadá fala o nome completo de Cláudio Monteiro, chefe de gabinete do governador Agnelo Queiroz, que deixou o cargo na última terça-feira para se defender da acusação de receber propina para favorecer empresas de limpeza urbana. Dadá pergunta a Serjão: "O pessoal foi lá no Cláudio Monteiro ou não....mas que foram, foram, né?" No final, ele retoma o nome do ex-auxiliar de Agnelo para falar da nomeação do diretor do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). "Amanhã, os meninos vão estar com Cláudio Monteiro, só pra saber como é que está a questão do SLU, quando é que o João Monteiro assume."

 

A reação do deputado Protógenes de desqualificar sua ligação com Dadá, com quem ele nega ter amizade ocorreu após o jornal O Estado de S.Paulo divulgar seis conversas em que eles acertam encontros para tratar dos depoimentos no inquérito da Operação Satiagraha.”

 

Desse modo, está caracterizado não só o relacionamento íntimo e pessoal de amizade entre “Dadá” e o parlamentar representado, a prestação de declarações falsas acerca do caso em exame, como também prestação de auxílio a investigado em procedimento criminal.

 

Em suma, são esses os fatos que fundamentam a representação e justificam instauração de processo disciplinar para apurar as infrações éticas perpetradas pelo Deputado Federal Protógenes Queiroz.

 

 

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Os fatos acima narrados revelam que o representado adotou procedimento incompatível com o decoro parlamentar, violando os deveres e padrões éticos da Câmara dos Deputados e afrontando diretamente a honra da Casa Legislativa de que é parte.

 

Para tal hipótese, a Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a possibilidade de cassação de mandato, ao dispor no artigo 55 que “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.

 

A definição de decorro parlamentar é necessariamente aberta pela inevitável carga valorativa que lhe é ínsita; diz respeito à dignidade e honra do Poder Legislativo, como instituição política. O conceito está conectado com os valores e padrões que devem conduzir a atuação do Parlamento e dos agentes que dele fazem parte, perante os demais Poderes e a sociedade.

 

Não há no texto constitucional definição constitucional precisa do que seja decoro parlamentar ou sua violação. O constituinte limitou-se a prescrever, no § 1º do art. 55, que “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.”

 

Sobre o conceito constitucional, de decoro parlamentar, afirmou o Ministro Celso de Mello, no julgamento da Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.24458, em 18.2.2003:

 

“Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele - qualquer que seja - que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.

Não se poderá jamais ignorar que o princípio republicano consagra o dogma de que todos os agentes públicos - legisladores, magistrados, e administradores - são responsáveis perante a lei e a Constituição, devendo expor-se, plenamente, às consequências que derivem de eventuais comportamentos ilícitos.

Cumpre insistir na asserção de que a prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar, mais do que ferir a dignidade individual do próprio titular do mandato legislativo, projeta-se, de maneira altamente lesiva, contra a honorabilidade, a respeitabilidade, o prestígio e a integridade político-institucional do Parlamento, vulnerando, de modo extremamente grave, valores constitucionais que atribuem, ao Poder Legislativo, a sua indisputável e eminente condição de órgão da própria soberania nacional.”

 

Assim, afora as duas hipóteses expressamente previstas na Constituição, cabe ao Regimento Interno de cada uma das Casas legislativas, definir aquelas que considera como infrações éticas, isto é, aquilo que lhe parece incompatível com sua imagem, honra e com os padrões de comportamento exigíveis dos seus membros.

 

No que se refere à Câmara dos Deputados, o Código de Ética e Decoro Parlamentar define os deveres fundamentais que deverão ser observados pelos parlamentares no exercício do mandato representativo a que fazem jus, nos seguintes termos:

 

Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:

I – promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;

II – respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;

III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;

V– apresentar-se à Câmara dos Deputados durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional;

VI – examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público;

VII – tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento;

VIII – prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;

IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

 

O Código de Ética define também as infrações éticas, divididas em dois grupos, os atos incompatíveis e os atos atentatórios ao decoro parlamentar. Em especial, no que interessa ao presente caso, vale destacar as seguintes:

 

Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

[...]

VI – praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.

 

Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

 

[...]

X – deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.

 

No caso em exame, as provas até aqui existentes deixam antever a prática de infrações previstas no Código de Ética desta Casa, as tipificadas no inciso VI, do art. 4o e no inciso X do art. 5o c/c os incisos I, II, III, IV e VIII do art. 3o.

 

Os ilícitos estão consubstanciados em, pelo menos, três práticas incompatíveis com os padrões éticos exigíveis dos que exercem mandato de Deputado Federal: a) as relações próximas e pessoais mantidas pelo Deputado Protógenes Queiroz com conhecido fora da lei; b) a prestação direta de auxílio e orientação a investigado em inquérito criminal para assegurar-lhe a impunidade e c) o descumprimento do dever regimental de prestar contas à sociedade do exercício do mandato parlamentar.

 

Com efeito, os diálogos acima transcritos, em cotejo com as circunstâncias que envolvem o caso, não deixam dúvidas quanto à existência de relações pessoais, íntimas e, no mínimo, suspeitas entre o Deputado Protógenes Queiroz. São claras as evidências nesse sentido: os contatos telefônicos, a forma de tratamento (“Professor”) e também os encontros marcados entre o representado e o referido araponga.

 

De resto, os diálogos transcritos também permitem afirmar que o representado tenha consciência do caráter antiético de sua conduta. Isso fica especialmente evidente no tom cifrado que se nota em todo o diálogo e no desejo do Deputado Protógenes Queiroz de não ser visto em público na companhia de “Dadá”, que se nota na seguinte passagem:

 

“Dadá: ... a gente podia se encontrar num café no aeroporto. Não é cara?

Protógenes: Tá bom.

Dadá: Sei que procê é complicado. Eu tou aqui com os meninos almoçando.”

 

A mesma intenção de não ser visto na companhia de “Dadá” é perceptível pelos locais escolhidos para os encontros, sempre afastados ou longe da visibilidade pública, como fica claro na reportagem transcrita.

 

De fato, as circunstâncias não deixam dúvidas que o representado estava, sim, ciente da gravidade de suas ações. De outro modo, não teria lançando mão de tantos expedientes para ocultar e negar suas relações com o Sr. Idalberto Matias Araújo, como fez quando entrevistado publicamente.

 

Ademais, como já ficou claro, os elementos aqui trazidos permitem afirmar que a conversa entre o representado e o Sr. Idalberto Matias Araújo iam além de uma relação de amizade “desinteressada”. O teor das conversas publicadas revelam a existência de interesses comuns entre ambos e a clara intenção de auxiliar um investigado – e provável criminoso – a escapar à aplicação da lei.

 

Vale dizer, o representado sabia do extenso “currículo” do Sr. Idalberto Matias Araújo e também sabia que o mesmo era alvo de uma ou mais investigações da Polícia Federal. Não obstante, decidiu favorecer um possível criminoso, prestando-lhe auxílio e instruindo-o para que pudesse dificultar ou mesmo subtrair-se à ação da autoridade policial.

 

Agindo assim, o representado mostra que é indigno do mandato que exerce e não merece fazer parte desta Casa Legislativa, na medida em que desrespeita os padrões de ética exigíveis dos que exercem mandatos eletivos e afronta diretamente Código de Ética desta Casa e a própria Constituição Federal.

 

Em todo caso, é importante destacar que não se trata aqui de imputar ao representado a prática de tipo previsto no Código Penal ou qualquer outra prevista na legislação criminal brasileira. Como há muito se sabe, a decretação de perda de mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar não é dependente da estrita subsunção da conduta do parlamentar a infrações penais tipificadas em lei.

 

Embora não se negue que o representado possa, de fato, ter atuado em colaboração com o Sr. Idalberto Matias Araújo em delitos já investigados pela Polícia Federal, não é disso que trata a presente representação. Não importa apurar, no âmbito do processo ético disciplinar, a prática de interceptações telefônicas sem autorização judicial, do crime de favorecimento pessoal ou e outras ilegalidades eventual cometidas pelo representado e que, segundo consta, já seriam objeto de inquérito policial em tramitação nas instâncias competentes.

 

Basta aos limites do processo disciplinar cuja instauração se requer, averiguar as relações mantidas entre o representado, Deputado Protógenes Queiroz, e o Sr. Idalberto Matias Araújo, reconhecido araponga, bem como a maneira com o primeiro atuou para facilitar que o segundo não respondesse pelos crimes que, em tese, praticou.

 

Com efeito, é importante lembrar que não será esta a primeira vez que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados irá deparar com procedimento disciplinar no qual se questiona a conduta de parlamentar pelas relações mantidas com supostos criminosos ou infrações éticas conexas com infrações penais.

 

O mesmo já ocorreu, por exemplo, no procedimento ético-disciplinar que resultou na cassação do então Deputado Federal Talvane Albuquerque, caso no qual se apurou o envolvimento e a proximidade do parlamentar com o conhecido pistoleiro “Chapéu de Couro”, bem como a maneira como o ajudou a escapar à investigação policial.

 

A propósito, vale transcrever as palavras do relator, o hoje Senador Aloysio Nunes, proferidas no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 8 de abril de 1999:

 

“O que caracteriza esse comportamento incompatível com o decoro parlamentar do Deputado Talvane Albuquerque? Em primeiro lugar, o trato com um pistoleiro conhecido e reconhecido, cognominado Chapéu de Couro. [...]

Lembrou o Deputado Marcelo Déda que qualquer um de nós pode, eventualmente, ter contato com elementos dessa natureza, desde que esse contato seja feito no sentido de nos esclarecermos para o exercício do mandato. Deu-nos S. Exa. o seguinte exemplo: que um de nós vá se encontrar com um mafioso para obter informações úteis para que nós, Deputados, possamos formular nesta Casa proposições visando ao combate do crime organizado.

Mas o Deputado Talvane Albuquerque foi encontrar-se com Chapéu de Couro e ouviu dele a proposta estarrecedora de assassinar um colega seu, o Deputado Augusto Farias. Isso é reconhecido pelo Deputado Talvane Albuquerque. Ouviu desse pistoleiro a proposta de assassinar um Deputado Federal para que ele viesse a ocupar sua vaga.

O que faz o Deputado Talvane Albuquerque depois de ouvir a proposta que horrorizaria qualquer um de nós? Procura a Polícia? Procura a Presidência da Câmara? Procura a Corregedoria? Não, dá trela, conversa durante mais de duas horas. Mantém contato com esse pistoleiro. Presta-lhe favores. [...] Atende a seu telefonema com um grau de familiaridade constrangedor. Conversa com ele numa linguagem cifrada: litros de mel, vestimentas, levantamento do careca e coisas desses gênero. Essa conversa não é para Deputado nenhum ter com pistoleiro.

O trato do Deputado Talvane Albuquerque com o pistoleiro prossegue por intermédio dos seus principais assessores, especialmente por um certo Alécio. Esse é o primeiro elemento que caracteriza a quebra do decoro parlamentar.”

 

Mutatis mutandis, o caso em exame guarda semelhança com o precedente citado: em ambos tem-se infração ética que se consuma em conversas, contatos e conluios entre um Deputado Federal, no exercício do mandato, e um indivíduo cujo currículo é marcado pelo desrespeito à lei.

 

É bom lembrar que o Deputado Talvane Albuquerque não foi cassado pelo homicídio do Deputado Augusto Farias, que nunca chegou a se consumar, mas sim pelas conversas e pelo contato que manteve com um bandido, o pistoleiro “Chapéu de Couro”.

 

O papel já ocupado por um pistoleiro, agora é desempenhado por um araponga! Nas duas situações, tem-se um parlamentar flagrado em contatos espúrios com integrante do submundo do crime. Tomando de empréstimo as palavras do relator daquele caso, aqui também é possível afirmar, em relação aos diálogos do Deputado Protógenes Queiroz com o Sr. Idalberto Matias Araújo: Essa conversa não é para Deputado nenhum ter com araponga!

 

Ao ocupante de cargo público, não basta ser ético, é preciso também parecer ético, isto é, agir com transparência e prestar constas à sociedade do mandato que exerce. Não lhe é dado o direito de conviver com o crime e de auxiliar prováveis criminosos. Dignidade, respeito à coisa pública, boa-fé, zelo e probidade, no caso dos parlamentares, mais do que virtudes, são deveres a serem observados diuturnamente, seja na esfera pública, seja no âmbito privado.

 

É dever do parlamentar zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas. E, certamente, isso não é o que se observa no procedimento do Deputado Protógenes Queiroz em suas relações com Sr. Idalberto Matias Araújo. Sua conduta afeta a dignidade da representação popular que exerce e desprestigia o Poder Legislativo como instituição.

 

Cumpre registrar ainda que o não reconhecimento de que as ações do representado implicam grave ofensa ao decoro parlamentar significará a admissão irrestrita de que, doravante, é lícito aos deputados orientar traficantes, assassinos, assaltantes ou qualquer criminosos em como agir nos procedimentos investigatórios que lhe são dirigidos. Evidente que isto seria uma aberração, tal como são os fatos aqui narrados.

 

Justifica-se, diante de todo o exposto, a instauração de procedimento ético-disciplinar contra o representado, para apuração de infrações ao Código de Ética da Câmara dos Deputados, notadamente ao disposto nos art. 4o, VI e art. 5o, X, c/c art. 3o, I, II, III, IV e VIII.

 

4. DO PEDIDO

 

Diante do exposto, considerando a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, este partido político requer:

 

I – seja esta representação encaminhada diretamente pela Mesa da Câmara dos Deputados ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 9º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar;

 

II – seja esta representação admitida e processada, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, instaurando-se procedimento ético-disciplinar contra o representado, eis que presentes os pressupostos de aptidão e justa causa;

 

III – seja notificando o representado para, querendo, apresentar defesa, no prazo regimental de dez dias;

 

IV – sejam requisitadas à Polícia Federal cópias das interceptações telefônicas e respectivas degravações, produzidas na operação “Monte Carlo”, em que constem diálogos mantidos entre Deputado Protógenes Queiroz e o Sr. Idalberto Matias Araújo;

 

V – seja determinada a oitiva do representado e do. Sr. Idalberto Matias Araújo;

 

VI – ao fim, seja julgada integralmente procedente a presente representação, aplicando-se a pena de perda do mandato.

 

Brasília, 16 de abril de 2012.

 

 

 

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

Presidente Nacional do PSDB

 

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