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Fernando Sarney pode ser réu no STF

O ministro Felix Fischer aceitou recurso do Ministrio Pblico Federal contra deciso que decretou a ilegalidade das provas obtidas na Operao Boi Barrica contra o filho do presidente do Senado, Jos Sarney(PMDB-AP)

Fernando Sarney pode ser réu no STF (Foto: Divulgação)

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Fernando Porfírio _247- O caso das provas da Operação Boi Barrica agora será decidida pelo STF. O ministro Felix Fischer, do STJ, aceitou recurso do Ministério Público Federal contra decisão que decretou a ilegalidade da quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O MPF quer salvar provas obtidas contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), na investigação da Polícia Federal.

Foi a divulgação de detalhes da Operação Boi Barrica que levou Fernando Sarney a pedir à Justiça censura ao jornal O Estado de S. Paulo. O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aceitou o pedido. Desde julho de 2009 o jornal está proibido de divulgar detalhes da investigação.

Agora, o STF poderá, além de decidir o caso concreto, julgar se as informações do Coaf são suficientes para justificar pedidos de quebra de sigilos e se essas diligências são eficazes e pertinentes para investigar os crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.

A investigação teve início em 2006, quando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade de inteligência financeira do Brasil, encaminhou comunicação à Polícia Federal dando conta de movimentação financeira atípica, no valor de R$ 2 milhões, nas contas-correntes de algumas pessoas físicas e jurídicas, entre elas, Fernando José Macieira Sarney e Teresa Cristina Murad Sarney. Esse procedimento é automático e não sinaliza necessariamente a ocorrência de crime.

No julgamento anterior, o STJ entendeu que o MPF deveria pelo menos ter feito outras diligências, como perícias e depoimentos, antes de pedir as quebras de sigilo. Os ministros consideraram que todas as provas decorrentes da quebra de sigilo irregular também estavam contaminadas pela ilegalidade, e não poderiam ser usadas no processo.

Para a turma julgadora, o relatório do Coaf indica apenas movimentações atípicas, sem indicar a ocorrência de crimes. E a polícia não teria demonstrado a impossibilidade de uso de outros meios de investigação que não a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

A subprocuradora da República Cláudia Sampaio argumenta que a decisão do STJ reduziria o Coaf a um órgão meramente burocrático e classifica como “absurdo” o pensamento dos ministros de que seriam necessárias diligências prévias antes das quebras de sigilo para a investigação de crime financeiro e de lavagem de dinheiro.

Para o MPF, a decisão viola diversos dispositivos da Constituição Federal. Por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O MPF alega que o argumento da Sexta Turma quanto ao esgotamento de outros meios de prova, como condição para a quebra de sigilo , é “frágil” e “insustentável”.

A decisão do ministro Felix Fischer, publicada nesta segunda-feira (2), reconheceu a existência dos pressupostos de admissibilidade do recurso, como a preliminar formal de repercussão geral, e determinou a remessa dos autos ao Supremo.

Foram relatórios de inteligência do Coaf que primeiro mostraram indícios da prática de uma série de crimes praticados por Fernando Sarney, como crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Baseado nos relatórios do Coaf, apontando a existência de movimentações financeiras atípicas nas contas de pessoas físicas e de empresas, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário de Fernando Sarney, Tereza Cristina Murad Sarney e de três empresas.

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