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Finalmente, uma solução para os precatórios?

A Justia sequestra dinheiro do governo paulista para pagar os credores. Um susto para o Palcio dos Bandeirantes; um alvio para os credores

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Fernando Porfírio - O governo paulista está assustado com uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que mandou sequestrar verbas públicas no valor de R$ 98,8 milhões. O sequestro foi autorizado pelo não pagamento de parcelas de um precatório. O temor do Palácio dos Bandeirantes é que a interpretação vingue e Estado se veja na obrigação de quitar toda a sua dívida com precatórios que ultrapassa R$ 20 bilhões. O Palácio dos Bandeirantes escalou uma força-tarefa comandada pela Procuradoria Geral do Estado. O primeiro passo foi bater às portas do Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da medida. Para os procuradores, a decisão do Judiciário paulista gera um precedente perigoso que pode comprometer seriamente a gestão financeira do Estado. O que eles não falam é que há milhares de cidadãos que tiveram imóveis desapropriados e ações judiciais vitoriosas contra o Estado, mas que nunca receberam um tostão daquilo que têm direito. Ao longo de 16 anos no poder, o usou o não pagamento de precatórios para sanear as contas públicas. A decisão do tribunal pode, agora, por um fim a essa injustiça.

A dívida judicial que resultou no sequestro de verbas públicas é decorrente de uma ação de desapropriação indireta proposta contra o Estado de São Paulo. O motivo seria um suposto prejuízo gerado pela criação do Parque Estadual da Serra do Mar e pelo tombamento de parte de imóvel localizado no município de Bertioga (SP). O governo de São Paulo argumenta que a Emenda Constitucional 62/2009 alterou as regras até então estabelecidas para o pagamento de dívidas judiciais, mediante a inserção do artigo 97 ao ADCT e a instituição do regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municípios que estivessem em mora.

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Para tanto, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a EC 62/2009 permitiu a opção por duas modalidades de pagamento: parcelamento da dívida em estoque durante 15 anos ou comprometimento de percentual certo e determinado da receita corrente, por prazo indeterminado, até a liquidação total do estoque. De acordo com as informações prestadas ao STF, o governo paulista optou pelo comprometimento de percentual certo e determinado de sua receita corrente liquida, ou seja, 1,5% por prazo indeterminado, até a liquidação total da dívida em estoque.

Segundo o governo, a se manter a decisão do Tribunal paulista, o Estado pode ser obrigado a arcar com o seqüestro de rendas da totalidade de sua dívida em precatório que hoje é astronômica: R$ 20,328 bilhões. “E, além do sequestro em tela, o Estado de São Paulo teria de arcar com os vários outros em situação processualmente similar”, alega a Procuradoria Geral do Estado no pedido feito ao STF.

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