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      Governo de Goiás escreve ao 247

      Nota de assessor de imprensa mostra legislao sobre Programa Bolsa Universitria

      Governo de Goiás escreve ao 247 (Foto: Divulgação)
      Gisele Federicce avatar
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      247 – Do assessor de imprensa do governo de Goiás, Isanulfo Cordeiro, 247 recebeu a seguinte mensagem:

       

      Senhor Editor,

      Não se justificam as afirmações deste portal 247 de que houve algum tipo de favorecimento a uma determinada instituição de ensino superior conveniada ao Programa Bolsa Universitária, desenvolvido pelo Governo de Goiás. A regulamentar o Bolsa Universitária há critérios definidos, rígidos e fiscalizados pelo MEC, pelo Ministério Público e respaldados nos termos da Lei Estadual nº 17405/11, art. 4º.

      Para o cadastramento ou recadastramento no Programa Bolsa Universitária, a Instituição de Ensino Superior deve apresentar, com a ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada por representante legal, com firma reconhecida, os seguintes documentos:

      I - atestado de funcionamento do curso no qual o beneficiário será admitido, regularmente autorizado pelo MEC se ainda não formada a 1ª turma, ou regularmente reconhecido pelo MEC após a formação da 1ª turma;

      II - atestado de avaliação positiva de desempenho, conforme indicadores utilizados pelo MEC e estabelecidos no regulamento desta Lei;

      III - estatuto ou documento similar de constituição da mantenedora da IES e a última alteração consolidada, se houver;

      IV - certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

      V - cópia autenticada do ato de nomeação ou da ata da última eleição da Diretoria;

      VI - cópias dos documentos pessoais, acompanhadas de informações quanto a nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e telefone do representante legal responsável pela assinatura do convênio.

      Parágrafo único. O cadastramento deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, devendo ser apresentados os documentos a que se refere este artigo, devidamente atualizados.

      O Programa Bolsa Universitária, em Goiás, criado pelo governador Marconi em 1999, representa a oportunidade de conclusão de um curso superior para estudantes que não possuem condições de arcar com as mensalidades em instituições privadas de ensino no Estado de Goiás. Estudantes com renda bruta familiar até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. As vagas das bolsas parciais são distribuídas atendendo, rigorosamente, a critérios que nunca foram questionados, porque são seguidos à risca pelo governo e sob grande fiscalização. A Bolsa Universitária de Goiás já beneficiou, de 1999 até agora, mais de 100 mil alunos carentes, e inspirou o Governo Federal a criar o ProUni.

      Isanulfo Cordeiro

      Assessor Chefe do Gabinete de Imprensa

       

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