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Heleno nomeia espiã da ABIN como assessora de reitoria em Universidade federal

O general Augusto Heleno, ministro chefe do GSI, nomeou uma espiã da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) com assessora da reitoria da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul; nome da agente sequer foi publicado no Diário Oficial, permanecendo secreto; sabe-se apenas que a espiã tem a matrícula nº 909050 e que ocupa cargo de Oficial de Inteligência; o gesto é sem precedentes, mesmo na época da ditadura militar

(Foto: ABr)
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247 - O general Augusto Heleno, ministro chefe do Gabinete de Segurança Intitucional (GSI), nomeou uma espiã da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) com assessora da reitoria da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). O nome da agente sequer foi publicado no Diário Oficial, permancendo secreto (veja aqui). Sabe-se apenas que a espiã tem a matrícula nº 909050 e que ocupa cargo de Oficial de Inteligência.

Nem no período da ditadura militar havia nomeações explícitas de espiões para universidades públicas -os "arapongas", como eram conhecidos os agentes do SNI (Serviço Nacional de Informações) eram infiltrados clandestinamente nas universidades, sindicatos e movimentos sociais.

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Leia a íntegra da portaria sem precedentes, com data do último dia 11 de julho:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso da sua competência prevista no art.17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e demais informações que constam do processo nº 23104.000036/2019-49, resolve:

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Art. 1º Autorizar, por prazo indeterminado, a cessão da servidora matrícula nº 909050, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, para exercer o cargo comissionado de Assessora da Reitoria, código CD-04, na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

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Art. 3º Ao término da cessão, a servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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