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Janot dá parecer contrário à cassação de Dilma

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, nesta segunda (15), em uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff na Justiça Eleitoral que as acusações para justificar a perda de mandato do chefe do Executivo precisam ser, "já à primeira vista, gravíssimas"; "As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos", disse; o processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer é de autoria da oposição, capitaneada pelo PSDB e foi reforçado por manifestação do juiz Sergio Moro que viu doações oriundas de propina na campanha do PT

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, nesta segunda (15), em uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff na Justiça Eleitoral que as acusações para justificar a perda de mandato do chefe do Executivo precisam ser, "já à primeira vista, gravíssimas"; "As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos", disse; o processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer é de autoria da oposição, capitaneada pelo PSDB e foi reforçado por manifestação do juiz Sergio Moro que viu doações oriundas de propina na campanha do PT (Foto: Valter Lima)
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247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, nesta segunda-feira (15), em uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff na Justiça Eleitoral que as acusações para justificar a perda de mandato do chefe do Executivo precisam ser, "já à primeira vista, gravíssimas".

"Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta", afirmou Janot.

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"As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos. Esta Procuradoria-Geral Eleitoral não se convenceu, a partir das alegações e provas constantes destes autos, da existência da gravidade necessária a autorizar a aplicação de sanções previstas na Lei", completou.

O processo da oposição, capitaneada pelo PSDB, imputa nove condutas a Dilma e ao seu vice, Michel Temer (PMDB) para justificar abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2014. Entre elas estão o uso da máquina pelo governo, como participação indevida de ministros na campanha, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais. Outras irregularidades estariam relacionadas a propagandas da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, pronunciamentos presidenciais, utilização de programa social, entre outros.

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