Joesley armou arapuca para pegar Cardozo
O ex-ministro da Justiça e advogado José Eduardo Cardozo reconheceu, em nota, que jantou com o empresário Joesley Batista e o diretor Ricardo Saud, da JBS, para tratar da possibilidade de contratação de seu escritório, e que as conversas nesse encontro "não envolveram, em absoluto, qualquer ato ilícito"; Cardozo também assegura "que jamais disse, nessa oportunidade ou em qualquer outra, que como advogado teria facilidade de obter sentenças favoráveis a quaisquer dos meus clientes no STF"
247 - O ex-ministro da Justiça e advogado José Eduardo Cardozo reconheceu, em nota, que jantou com o empresário Joesley Batista e o diretor Ricardo Saud, da JBS, para tratar da possibilidade de contratação de seu escritório, e que as conversas nesse encontro "não envolveram, em absoluto, qualquer ato ilícito".
O sócio de Cardozo, Marco Aurélio Carvalho, estava presente. O ex-ministro apontou contradição na versão apresentada por Saud, ex-diretor de Relações Institucionais da empresa e delator.
Cardozo também assegura "que jamais disse, nessa oportunidade ou em qualquer outra, que como advogado teria facilidade de obter sentenças favoráveis a quaisquer dos meus clientes no STF".
O ex-ministro afirmou ainda que soube, "com indignação, pela imprensa, que áudios atribuídos a delatores relatavam o fato de que a tentativa da minha contratação não passaria de uma possível 'armadilha', com o objetivo de me trazer constrangimentos, e de se buscar atingir a honorabilidade de ministros da nossa Suprema Corte".
Na nota, Cardozo afirma que, com relação à contratação de serviços do advogado Marco Aurélio Carvalho, dizia respeito a outro escritório de advocacia, "distinto do atual que integro hoje, com composição societária completamente diversa".
Cardozo também negou que tenha, no exercício do cargo de titular da Justiça, tomado qualquer decisão, praticado ou deixado de fazer qualquer ato "em atendimento a pleitos da JBS", ou ainda "recebido qualquer pleito da empresa pelo advogado Marco Aurélio Carvalho". Segundo o ex-ministro, o próprio delator Ricardo Saud o isenta de prática ilícita no termo 32, anexo 38 de sua delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
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