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Judicialização da política x politização da justiça

Ambos os lados, o judicial e o político, não podem trabalhar de mãos atadas ou atreladas, eis porque a independência, autonomia, costura a soberania da democracia entre os poderes

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Engalfinhados em problemas seculares, o Brasil, de vento em popa, procura encontrar seu caminho, um denominador comum para desafiar a crise externa e reorganizar seu mercado interno.

Entretanto, o cenário que enxergamos nos últimos tempos mostra uma judicialização da política e, ao mesmo tempo, uma politização da Justiça.

Expliquemos.

Tudo que se decide no campo político, dos partidos, das eleições, ganha realce para uma decisão em favor de uma determinada legenda, do direito de resposta ou da inibição da propaganda, em suma, transfere-se, amiúde, para as Cortes, a luta intestina entre candidatos para que, perante a opinião pública, tenham força e simpatia do eleitor.

Estamos enfrentando uma aguda crise do modelo de representação e, quando as armas se esgotam, o melhor caminho é ouvir a Justiça e deixar que ela resolva a situação.

Em qualquer País desenvolvido, as campanhas são sempre de projetos, de ideias, de mais luzes e menos trevas, ao contrário do que sucede aqui no Brasil.

Eis que até a imprensa norte-americana, num verdadeiro furor, recentemente, permitiu-se dar nome ao cenário e identificar candidatos sem respaldo algum na sociedade.

Em contrapartida, a politização do judiciário vem sendo um tour de force, braço de ferro, na composição dos interesses da governabilidade.

Robert Alexy, falando dessa cara principiologia, atacava a junção de forças para se desviar do anseio da soberania popular.

Ao analisar o modelo Europeu, Jürgen Habermas feriu o cenário da desconfiança pelo excesso de politização, que refreia o peso da cidadania.

E, aqui no Brasil, o cenário não tem sido diferente, na medida em que a interferência política na esfera judicial acontece primacialmente na nomeação dos cargos.

Refletindo sobre o tema, o STF vem anular uma nomeação que teria preterido candidato indicação por três vezes seguidas, em desarmonia com o raciocínio da velha Lei Orgânica, a qual merece ser reescrita.

No momento conjuntural, na sabatina do Ministro Teori Zavascki, alguns senadores questionaram sua participação no mensalão, e daí foi um passo para suspender a sessão que aprovaria seu nome.

Ambos os lados, o judicial e o político, não podem trabalhar de mãos atadas ou atreladas, eis porque a independência, autonomia, costura a soberania da democracia entre os poderes.

Enfim, o modelo é delicado e, se não mudarmos o perfil da Lei Orgânica, da Reforma Político-Partidária e da Constituição Federal, continuaremos no mar de lama entre as imputações e os favores, que não apresentam o espírito do coletivo ou do interesse social.

Cortar as amarras e separar o político do judicial e vice-versa, no predicado da preservação da democracia, parece ser o desafio maior, de modo a cessar as injunções e transferências de responsabilidades.

Cada Poder, nos limites de sua independência e autonomia, deve trilhar o seu caminho e, para tanto, a maior beneficiada será a própria sociedade.

Carlos Henrique Abrão é magistrado em 2º grau no Tribunal de Justiça de São Paulo

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