Justiça paulista contesta vitória do desembargador Ivan Sartori
Eleito na semana passada para ser o chefe do Tribunal de Justia de So Paulo, juiz seria muito jovem para comandar a corte
Fernando Porfírio _247 – Como era previsto, não querem deixar o jovem desembargador Ivan Sartori, de 54 anos, presidir o maior Tribunal de Justiça do País. Eleito na semana passada com 164 votos, dezessete a mais que seu adversário, para ser o chefe do Judiciário paulista, Sartori teve sua vitória contestada em procedimento apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reclamação se baseia em lei criada durante o regime militar.
O pedido de providências, assinado pelo desembargador Corrêa Vianna, vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça de São Paulo, questiona a legalidade da eleição que deu a vitória a Sartori. O pedido contesta também a eleição do desembargador Renato Nalini, eleito para o cargo de corregedor-geral da Justiça.
No recurso, o desembargador Corrêa Vianna sustenta que o tribunal não respeitou a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual a eleição tem de ser feita entre os integrantes mais antigos do tribunal. Na lista de antiguidade da corte, Ivan Sartori ocupa a 137ª posição.
Essa briga é velha e ocorre em grandes tribunais nos quais é praticamente impossível um jovem desembargador chegar num cargo de direção. Nos tribunais menores, com menos de 20 desembargadores, esse problema não existe, pois, um a um, todos vão chegar ao cargo de presidente, vice ou corregedor.
A Loman diz no seu artigo 102 que “Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”.
Mas a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 99, deu autonomia administrativa aos tribunais. Por esse motivo alguns entendem que o artigo 102 da Loman está revogado. A dúvida seria solucionada no novo Estatuto da Magistratura, mas o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a iniciativa de apresentar o projeto, ainda não o enviou ao Congresso. Por isso o impasse continua.
O clima de indefinição sobre esse assunto persiste e acaba sendo levado ao Supremo ou ao CNJ. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Paraná elegeu o desembargador Miguel Kfouri Neto, 54º na lista de antiguidade, para ser seu presidente. Kfouri venceu o desembargador Sérgio Arenhart, mais antigo que ele, que ocupava a 12º colocação na lista dos mais antigos. Houve representação ao CNJ. O Conselho julgou o pedido improcedente a partir do voto do conselheiro Jeferson Kravchychyn.
Um ano e um mês depois, agora é a vez do desembargador Ivan Sartori ter a sua vitória contestada no mesmo CNJ. Qual será a posição a ser tomada ninguém ousa dizer. Agora, o relator do recurso é o conselheiro Marcelo Nobre.
A posse da nova direção do Tribunal de Justiça paulista está marcada para 2 de janeiro, mas a próxima sessão do CNJ só acontecerá em 26 de janeiro. Isso quer dizer que Marcelo Nobre vai decidir sozinho, em cautelar, se mantém a posse de Sartori e de Renato Nalini.
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