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Justiça suspende medida que permitia ocupação e venda de terras indígenas sem homologação

A Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu os principais efeitos de uma instrução normativa publicada em 22 de abril pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que permitia a invasão, exploração e até mesmo a venda de terras indígenas

Indígenas mostram área desmatada da floresta amazônica perto de Humaitá, no Amazonas (Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino)
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247 - Nesta segunda-feira (8), a Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu os principais efeitos de uma instrução normativa publicada em 22 de abril pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que permitia a invasão, exploração e até mesmo a venda de terras indígenas ainda não homologadas pelo governo federal. A informação é da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo. 

A decisão foi tomada pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara do Mato Grosso, após recomendação do Ministério Público Federal.

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Segundo a coluna, a instrução normativa nº 9/2020 vem sendo criticada por grupos de representação indígena por permitir o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.

Agora barrada na Justiça, a instrução promovia mudanças na chamada Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL). Esse documento anteriormente servia apenas como certificado de que uma propriedade privada vizinha não invadia terras indígenas.

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