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Lei contra abuso de autoridade será votada até dia 13, diz Renan

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reiterou nesta terça (5) que o projeto que estabelece punições para autoridades que cometerem abusos será votado até 13 de julho, antes do recesso; "Esse projeto vai ser votado sim. A lei de abuso de autoridade é de 1965. Está velha, anacrônica, está gagá e precisa ser atualizada. O projeto de abuso de autoridade não é contra o Executivo, o Legislativo, o Judiciário. Ela é contra o 'carteiraço' que é hoje uma prática no Brasil", disse

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reiterou nesta terça (5) que o projeto que estabelece punições para autoridades que cometerem abusos será votado até 13 de julho, antes do recesso; "Esse projeto vai ser votado sim. A lei de abuso de autoridade é de 1965. Está velha, anacrônica, está gagá e precisa ser atualizada. O projeto de abuso de autoridade não é contra o Executivo, o Legislativo, o Judiciário. Ela é contra o 'carteiraço' que é hoje uma prática no Brasil", disse (Foto: Valter Lima)
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247 - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reiterou nesta terça-feira (5) que o projeto que estabelece punições para autoridades que cometerem abusos será votado até 13 de julho, antes do recesso.

"Esse projeto vai ser votado sim. A lei de abuso de autoridade é de 1965. Está velha, anacrônica, está gagá e precisa ser atualizada. O projeto de abuso de autoridade não é contra o Executivo, o Legislativo, o Judiciário. Ela é contra o 'carteiraço' que é hoje uma prática no Brasil", disse.

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O senador voltou a negar que a medida tenha como objetivo atrapalhar a Lava Jato e explicou que desengavetou a medida a pedido do Supremo Tribunal Federal. O texto estava parado na Câmara dos Deputados desde 2009.

O texto define, por exemplo, os crimes cometidos por integrantes da administração pública, inclusive do Ministério Público e prevê punições que vão desde o pagamento de indenizações às vítimas dos abusos até a perda do cargo público. O projeto ainda determina penas para autoridades que divulgarem, "antes de instaurada a ação penal, relatórios, documentos ou papeis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo de informação informática ou telemática de escuta ambiental".

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