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Maioria do STF decide manter suspensão do piso da enfermagem

Maioria da corte confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem

Luís Roberto Barroso (à esq.) (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | Bruno Cecim/Agência Pará)
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247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e GIlmar Mendes O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e voaram para derrubar a suspensão.

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O STF julga uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

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Leia também matéria do Conjur sobre o assunto:

Barroso suspende lei que criou piso salarial nacional da enfermagem

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo (4/9) a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro da norma e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que a lei não entre em vigor até que esses esclarecimentos sejam feitos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, nas Santas Casas e nos hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e redução da oferta de leitos.

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O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", completou ele.

Além disso, o magistrado afirmou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências necessárias para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. "No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta."

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A decisão cautelar do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao fim do prazo, e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022.

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A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Segundo o texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. O Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão de informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Regra desrespeitada

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei é inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, "tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS".

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Segundo a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

Para o ministro Barroso, "as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis". "De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde."

Barroso ponderou que "o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados". E apontou que, em razão da desigualdade regional existente no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres.

O ministro enfatizou também que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. "Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima."

Impacto econômico

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os estados e de apenas R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

"Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos estados e municípios celebrantes", afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

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