CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Poder

Marconistas reagem à acusação de governo paralelo

Perillo promete demitir os envolvidos em irregularidades; secretrio de Segurana Pblica, Joo Furtado Neto, citado pela PF como algum que receberia recursos de Cachoeira, promete processar quem utilizou seu nome; Edivaldo Cardoso diz que refuta o que chama de insinuaes maldosas

Marconistas reagem à acusação de governo paralelo (Foto: DIVULGAÇÃO)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Goiás 247 – O governador Marconi Perillo, o secretário de Segurança Pública, João Furtado Neto, e o ex-presidente do Detran, Edivaldo Cardoso, enviaram nota ao 247 negando informações publicadas aqui a partir de documentos da Polícia Federal colhidos na Operação Monte Carlo. A leitura dos documentos mostra a existência de um governo paralelo em Estado, comandado pelo contraventor Carlos Cachoeira.

“O governo de Goiás esclarece que não existe, em absoluto, qualquer conexão entre o governador Marconi Perillo e o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira”, diz a nota do governador. “Deixo claro que trata-se de atividade meramente privada (a citada na matéria), decorrente de minha atuação como advogado em processo de inventário que tramita na justiça estadual de primeiro grau na comarca de Goiânia, sendo que, conforme documentos apresentados a jornalista deste veículo, os herdeiros e sucessos tinham valores a receber do Sr. Carlos Ramos, devidamente lançados na declaração de imposto de renda do espólio”, rebate Edivaldo. “As pessoas que participaram dos diálogos é que devem esclarecer os fatos relatados nas conversas”, argumenta Furtado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A reportagem do 247 informa que as investigações da PF apontam que o bicheiro e sócio da Construtora Delta pagava um salário adicional a alguns colaboradores de Marconi Perillo, entre eles Edivaldo Cardoso e João Furtado Neto.

De acordo com a PF, o ganho extra de Edivaldo seria de R$ 15 mil mensais; o de Neto, de R$ 10 mil. A origem dos recursos seria a construtora Delta. Informações fazem parte do anexo 4 do inquérito tornado público pelo Brasil 247 (acesse a íntegra clicando aqui). Estão na página 133.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em relação à Ata de Registro de Preços enviada pelo secretário de Segurança Pública, o procurador que assina aditivo com ele, Ronald Christian Alves Bicca, foi um dos que pediram para deixar o governo assim que seu nome surgiu em gravações também ligadado a Cachoeira.

A seguir, as notas enviadas ao 247:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

 

NOTA DO GOVERNADOR MARCONI PERILLO

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em nota já enviada à imprensa, o governo de Goiás esclarece que não existe, em absoluto, qualquer conexão entre o governador Marconi Perillo e o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso por exploração de jogos ilegais durante a Operação Monte Claro. O governador Marconi Perillo já deixou claro que qualquer servidor do Estado envolvido em irregularidades será demitido.

 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

NOTA DE EDIVALDO CARDOSO

A matéria veiculada na data de hoje faz ilações irresponsáveis e sem qualquer conexão com a realidade dos fatos. Refuto de forma veemente as insinuações maldosas e levianas de que tenha recebido valores decorrentes da função pública que ocupava no Governo de Goiás.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A matéria que contesto, se sustenta na interpretação equivocada de trechos de diálogos, os quais não tenho acesso; a uma por não ter sido denunciado em primeiro grau, a outra por também não ser parte no processo que tramita perante o STF, em razão óbvia pelo fato de não possuir foro por prerrogativa de função, o que impede que haja por minha parte uma manifestação definitiva a cerca de diálogos interceptados durante a Operação Monte Carlo.

Neste caso específico, no qual já havia me manifestado em virtude de matéria veiculada no Jornal O Popular, deixo claro que trata-se de atividade meramente privada, decorrente de minha atuação como advogado em processo de inventário que tramita na justiça estadual de primeiro grau na comarca de Goiânia, sendo que, conforme documentos apresentados a jornalista deste veículo, os herdeiros e sucessos tinham valores a receber do Sr. Carlos Ramos, devidamente lançados na declaração de imposto de renda do espólio.

As pessoas citadas, por terceiros, referem-se ao advogado constituído no processo pela companheira e duas herdeiras; sendo o outro nome um herdeiro, que representando outros quatro herdeiros habilitados no processo de inventário recebeu os valores devidos em nome destes.

Ressalte-se que em decorrência de minha atividade profissional, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e OAB, tenho garantias e responsabilidades legais, devendo manter o sigilo profissional que preserve os interesses de meus clientes constituídos, razão pela qual não informo os nomes de todas as partes do referido processo de inventário.

Reitero minha absoluta crença de que a verdade dos fatos prevalecerá, afastando assim versões que agridem e dificultam a obtenção da verdade real.

 

NOTA JOÃO FURTADO NETO

Recebo com indignação a ilação envolvendo meu nome baseada em gravações de conversas de terceiros, publicadas inicialmente em um blog apócrifo e depois repercutida neste veículo de comunicação. Esclareço que não sou investigado nem indiciado no inquérito produzido pela Polícia Federal. As pessoas que participaram dos diálogos é que devem esclarecer os fatos relatados nas conversas.

Alguns trechos, inclusive, deixam claro que alguns dos investigados tinham interesse não apenas de atingir minha pessoa, como tinham a pretensão de colocar alguém no meu lugar à frente da Secretaria de Segurança Pública e Justiça. Isso fica explícito no trecho em que o ex-diretor da Delta para o Centro-Oeste, Cláudio Abreu, afirma: “(...) minha idéia era o seguinte, era preparar, dar linha pra ele, fazer o jogo dele, dar linha pra ele e preparar uma cama pra ele”.

Em outro trecho dos diálogos, Carlinhos Cachoeira se queixa, ao ex-presidente do Detran, que a SSPJ-GO “travou o negócio da Delta”. Como pode ser conferido na nota técnica sobre o contrato desta pasta com a empresa, no ano passado a SSPJ-GO suspendeu temporariamente pagamentos à mesma, por falta de cumprimento de itens previstos na licitação de aluguel de veículos. A determinação do governador Marconi Perillo sempre foi de tratamento rigoroso e sem parcialidades com todos os fornecedores de serviços.

Relacionar a mim possíveis pagamentos a uma pessoa identificada como “NETO”, apelido pelo qual nao sou conhecido, não passa de interpretação equivocada ou mal intencionada. Um dos interlocutores das conversas, o sr. Edvaldo Cardoso, ex-presidente do Detran-GO, pode e deve esclarecer que trata-se do administrador José Olímpio Queiroga Neto, um dos presos na Operação Monte Carlo.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/09 – SEFAZ – DELTA S/A 

O processo nº 200900004004886 encartou o Pregão eletrônico nº 011/2009 – SEFAZ/GO e foi inaugurado em fevereiro de 2009 pelo então Secretário da Fazenda Jorcelino José Braga.

Às fls. 30/66 constam os termos de adesão de órgãos e entes da Administração Pública Goiana, sendo a do então Secretário da Segurança Ernesto Guimarães Roller constante às fls. 43, na quantidade de 1586 veículos (1585 Hatch Back e 01 de representação). Ao todo, constam 32 órgãos participantes.

A Ata de realização do Pregão consta às fls. 813/824, tendo por adjudicados a ACHEI AUTOMOVEIS LTDA nos itens 1 e 2 e a DELTA CONSTRUÇÕES SA nos itens 3 e 4.

Homologado em 04/11/09 o certame licitatório pelo então Secretário da Fazenda, Jorcelino José Braga (fls. 831), com publicação no DOE datada de 09/09/09.

A ARP consta de fls. 875/894 assinada por todos os partícipes, recebendo Despacho de outorga do então Procurador Geral do Estado Anderson Máximo de Holanda de nº. AG 9894/2009.

A Ata foi publicada em 04/11/09.

O Primeiro Termo Aditivo foi publicado em 23/11/10 no DOE, tendo por objeto tanto a prorrogação da ata por 12 meses quanto o reajuste de valores.

Outorgado o 2º Termo Aditivo a ARP pela substituição de veículo de representação pela ACHEI AUTOMOVEIS LTDA em 18/11/11 pelo Procurador-Geral do Estado.

CONTRATO Nº 75/09 COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

O Contrato nº. 075/2009 decorre da Ata de Registro de Preço nº 04/2009 - oriundo do processo nº 200900004004886 que encartou o Pregão eletrônico nº 011/2009 – SEFAZ/GO – e foi celebrado pelo Estado de Goiás, por intermédio da então Secretaria da Segurança Pública e a empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A.

A Secretaria da Segurança Pública foi órgão partícipe na ARP nº. 004/2009 – SEFAZ/GO.

O Contrato nº 075/2009 consta do Processo nº 200900016004543.

As fls. 02, consta requisição de despesa datada de 12/11/09 do Comando de Apoio Logístico da Polícia Militar assinada pelo então Comandante Geral Carlos Antônio Elias e Secretário da Segurança Pública, Ernesto Guimarães Roller para a contratação na quantidade de 1585 veículos.

O quantitativo de veículos era originariamente destinado à Polícia Militar na quantidade de 1585 veículos.

O valor unitário era de R$ 1.739,50 (um mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos); o valor mensal era de R$ 2.757.107,50 (dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil cento e sete reais e cinquenta centavos); o valor total para 24 meses era de R$ 66.170.580,00 (sessenta e seis milhões cento e setenta mil quinhentos e oitenta reais).

O prazo contratual era de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 10/12/2009.

O Contrato nº. 075/2009 foi outorgado pelo Procurador-Geral do Estado via Despacho “AG” nº 010.652/2009.

As partes signatárias foram o então Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, o então Secretário da Segurança Pública, Ernesto Guimarães Roller, o então Comandante-Geral da Polícia Militar, Carlos Antônio Elias e o representante da Empresa DELTA CONSTRUÇÔES S/A, Sr. Claudio Dias de Abreu.

O Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 075/2009 trata de acréscimo no objeto contratado, no quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) veículos destinados à Polícia Civil, totalizando acréscimo mensal de R$ 434.875,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais).

A requisição de despesa data de 15/03/10 e foi realizada pelo então Delegado Geral Aredes Correia Pires e Secretário da Segurança Pública Ernesto Guimarães Roller (fls. 487).

O valor total com o aditivo era no importe de R$ 75.302.955,00 (setenta e cinco milhões trezentos e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais).

O acréscimo atingiu um percentual de 15,78% (quinze ponto setenta e oito por cento).

O Primeiro Termo Aditivo foi outorgado via Despacho AG 4026/2010 e é datado de 02/06/10 e as partes signatárias foram o então Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, o então Secretário da Segurança Pública, Sérgio Augusto de Oliveira, o então Comandante Geral da Polícia Militar, Carlos Antônio Elias, o então Delegado Geral da Polícia Civil, Aredes Correia Pires e o representante da Empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A, Sr. Cláudio Dias de Abreu.

O 2º Termo Aditivo, visando acrescer o objeto contratado em 146 (cento e quarenta e seis) veículos, perfazendo acréscimo contratual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), totalizando acréscimo mensal de R$ 253.967,00 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e sete reais), foi encartado nos autos nº 201100016002426, .

A requisição é datada de 06/01/11 pelo Secretário da Segurança Pública João Furtado de Mendonça Neto para contemplar unidades que compõe a Secretaria: Corpo de Bombeiros Militar, SPTC, PROCON e demais unidades administrativas.

As partes signatárias foram o Procurador-Geral do Estado, Ronald Christian Alves Bicca, o Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, João Furtado de Mendonça Neto e o representante da Empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A, Sr. Cláudio Dias de Abreu.

O Contrato foi outorgado pelo Procurador-Geral do Estado em 31/10/11.

No Processo nº 201100016002919 (apensado ao processo nº 201100003004813) requereu-se o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2009, visando prorrogar o ajuste por mais 12 (doze) meses, além de reajustar os preços e promover o reequilíbrio econômico-financeiro.

Em 16/06/11, o Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça João Furtado de Mendonça Neto determinou a glosa de R$ 292.711,86 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e onze reais e noventa e seis centavos) às fls. 1389. Em 23/01/12, às fls. 2189, determinou a glosa de R$ 267.267,36 (duzentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). As glosas decorreram de inexecuções contratuais relativas a itens faltantes nos veículos locados.

A Empresa contratada DELTA CONSTRUÇÃO S/A em 20/05/11 requereu reequilíbrio econômico-financeiro afim de conceder reajuste de preços pela variação do IPCA/IBGE, bem como reequilíbrio de preços por força de variação do IPI no período em pedido autuado sob o nº. 201100003004813 .

O pleito foi analisado pela Gerência de Análise de Endividamento da Procuradoria-Geral do Estado, via Parecer GERAE nº. 841/2011, que limitou o reequilíbrio e reajuste pretendido ao valor unitário por veículo de R$ 1.930,67.

O Terceiro Termo Aditivo contempla o valor estabelecido pela Gerência de Análise de Endividamento da Procuradoria-Geral do Estado, com estimativa total de despesa no importe de R$ 49.137.769,89 (quarenta e nove milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), tendo em vista o valor de R$ 3.824.657,27 (três milhões oitocentos e vinte quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos) quanto ao reequilíbrio e reajuste no período contratado e de R$ 45.895.887,24 (quarenta e cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para prorrogação de 1981 (mil novecentos e oitenta e um) veículos, ao preço unitário de R$ 1.930,67 (um mil novecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos) no período de 12 meses a partir de 10/12/11.

O Terceiro Termo Aditivo foi outorgado pelo Procurador-Geral do Estado Ronald Christian Alves Bicca em 12/04/12 via Despacho AG 2576/2012 e assinado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública João Furtado de Mendonça Neto e representante da Empresa Marco Antônio Alves Cândido.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO