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Marta se "afoga" num piscinão

Obras pblicasfeitas sem licitao podem custar caro ex-prefeita de So Paulo

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Fernando Porfírio_247 – Há dois “piscinões” no caminho da senadora Marta Suplicy (PT-SP). As obras de construção dos reservatórios de água podem custar caro à ex-prefeita paulistana e complicar seus planos políticos. Ela tem uma batalha na Justiça e já começou perdendo.

Na última segunda-feira (18), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso em que a senadora petista pretendia derrubar uma ação judicial. O processo pede a condenação de Marta por mau uso do dinheiro público e a perda de seus direitos políticos.

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A ex-prefeita paulistana é acusada de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público, quando era prefeita de São Paulo aprovou a construção de um “piscinão”, sem licitação, na região do Aricanduva.

Na ação também são réus o ex-secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Roberto Luiz Bortollo, e a Construtora Queiroz Galvão S/A. O Ministério Público pede à Justiça a anulação do contrato e a condenação de Marta Suplicy, Bortollo e da construtora ao ressarcimento dos valores ao erário público.

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Marta foi ao Tribunal de Justiça para pedir a suspensão da decisão da 13ª Vara da Fazenda e a extinção do processo. A ação é tocada pela juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista.

Marta responde também a uma segunda ação de improbidade administrativa na 5ª Vara da Fazenda Pública pela construção de um outro piscinão. Nesse processo são réus, além da atual senadora, o ex-secretário municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras, Roberto Luiz Bortolotto, e a Construtora OAS Ltda.

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Nesse outro caso, o Ministério Público quer que os três sejam condenados a devolver R$ 4,6 milhões aos cofres públicos. A ação foi proposta em razão de irregularidades no contrato emergencial firmado, em outubro de 2002, entre a Prefeitura e a construtora para a execução de obras de construção do “piscinão” do Córrego Rincão, no valor de R$ 34,9 milhões.

A contratação, feita de forma direta, com dispensa de licitação, em regime de emergência, foi julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que também considerou ilegais o contrato e as despesas decorrentes e comunicou o Ministério Público.

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Inquérito civil aberto na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social comprovou que a contratação, da forma como foi feita, desrespeitou os princípios da legalidade, da economicidade e da vantajosidade.

Na ação, o promotor de Justiça Saad Mazloum destacou que a então prefeita Marta Suplicy deu ordens para que as obras tivessem início imediato, em abril de 2002, “o que ocorreu sem qualquer licitação ou formalização de contrato”.

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Ainda segundo a ação, o então secretário de Infra-estrutura Urbana e Obras Roberto Luiz Bortolotto burlou a lei ao dispensar a licitação “sob o argumento de ‘emergência’, como fórmula para evitar interposição de recurso, ações judiciais ou, pior, para evitar a necessária licença ambiental”.

Para o promotor Saad Mazloum, Bortolotto favoreceu indevidamente a Construtora OAS ao escolher a empresa para fazer a obra sem pesquisa de preço, permitindo “a aplicação da tabela de preços da Secretaria com valores distorcidos e sem descontos, que naturalmente seriam obtidos numa concorrência pública”.

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Além disso, a Promotoria constatou a ausência de projeto básico para a obra, o que permitiu distorções como o aumento de 125% do preço da obra em relação ao inicialmente previsto. Também constatou a ausência de contrato escrito que pudesse fixar os limites do ajuste.

A ação cita auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Município que apurou superfaturamento de 75% no preço de serviço de remoção de terra, com prejuízo de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos municipais.

O promotor quer a condenação de Marta Suplicy, Roberto Bortolotto e Construtora OAS a, solidariamente, ressarcirem o município em R$ 4,6 milhões, corrigidos monetariamente e com juros.

Pede, ainda, a condenação da ex-prefeita, do ex-secretário e da construtora por prática de atos de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções de perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando e suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (nos casos de Marta e de Bortolotto); pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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