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Marta se livra de acusação de improbidade

Ex-prefeita absolvida num processo decorrente da contratao de uma ONG sem licitao

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Fernando Porfírio_247 - A senadora Marta Suplicy (PT-SP) se safou da condenação de mau uso de dinheiro público. Marta foi acusada de contratar sem licitação, quando era prefeita paulistana, uma ONG para dar orientação sexual a alunos da rede pública de ensino. A decisão é desta segunda-feira (20), do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Tribunal paulista concluiu que a contratação da ONG sem licitação foi legal e, portanto, não ocorreu prática de ato de improbidade administrativa. A decisão que absolveu Marta é da 7ª Câmara de Direito Público. A turma julgadora entendeu que a licitação para a contratação da ONG era dispensável. O tribunal destacou ainda que os serviços contratados foram efetivamente realizados.

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A decisão reformou sentença que condenou a ex-prefeita de São Paulo por improbidade administrativa. As sanções aplicadas a então prefeita foram de devolver aos cofres públicos R$ 2,029 milhões, além de pagamento de multa civil corresponde a duas vezes o valor do dano ao erário. Marta ainda sofreu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A absolvição também beneficia a ex-secretária municipal de Educação, Maria Aparecida Perez e o GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual)

A então prefeita paulistana Marta Suplicy e a ex-secretária de Educação, Maria Aparecida Perez foram denunciadas pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa. A ação judicial foi motivada pela contratação sem licitação do GTPOS. A ONG prestou serviços de orientação sexual em 890 escolas do município de São Paulo. O contrato da entidade aconteceu em 2003 e custou aos cofres municipais R$ 2,029 milhões.

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“Não há, portanto, prejuízo ao erário a ser ressarcido”, afirmou o relator, desembargador Moacir Perez. “Entendimento diverso permitiria o enriquecimento sem causa do Poder Público, o que também não é albergado pela ordem jurídica vigente”, completou o relator do recurso.

Em primeiro grau a condenação de Marta Suplicy foi imposta pela juíza Christine Santini, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista. Além das sanções política e financeira, a magistrada proibiu as acusadas de celebrar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais e créditos de órgãos do governo.

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A promotora de Justiça Andréa Chiaratti Pinto foi a autora da Ação Civil Pública contra a então prefeita, a secretária de Educação e a ONG. A entidade, criada em 1987, tem a prefeita como uma de suas fundadoras. Até 1989, Marta ocupou o cargo de vice-presente do GTPOS. Só desligou-se da entidade em 2001, após tomar posse na prefeitura paulistana. Segundo a promotoria, a dispensa de licitação foi feita irregularmente, pois existiriam outras entidades e empresas que poderiam prestar o serviço ao município.

A Lei 8.429/92 define os atos de improbidade administrativa. De acordo com a legislação em vigor, a improbidade ocorre com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração — moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

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