Ministra do STJ que condenou Bolsonaro é vítima de xingamentos
Ministra Nancy Andrighi, do STJ, que proferiu o voto que manteve a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por ofensas à deputada Maria Rosário (PT-RS) relatou a colegas que depois que votou para manter a condenação de Bolsonaro, passou a receber uma série de ligações e e-mails com xingamentos; em seu voto, Nancy Andrighi disse que “é óbvio” que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher “mereceria” ou não ser estuprada, nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos
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247 - A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proferiu o voto que manteve a condenação do deputado Jair Bolsonaro por ofensas à deputada Maria Rosário (PT-RS) nessa quinta-feira, 15, é mais uma vítima do ódio estimulado pelo deputado do PSC e presidenciável.
Segundo a coluna Painel, da Folha, Nancy Andrighi relatou a colegas que depois que votou para manter a condenação de Bolsonaro, passou a receber uma série de ligações e e-mails com xingamentos.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.
De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual Maria do Rosário “não ‘mereceria’ ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectuais, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente”.
Para a ministra, considerando que a ofensa foi divulgada na imprensa e na internet, o simples fato de o parlamentar estar no recinto da Câmara dos Deputados “é elemento meramente acidental, que não atrai a aplicação da imunidade”.
Segundo a relatora, “é óbvio” que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher “mereceria” ou não ser estuprada, nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos.
Violência à mulher
Nancy Andrighi considerou que a ofensa suportada por Maria do Rosário toca em uma questão de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher.
“Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor”, disse a ministra. Ao mesmo tempo, segundo ela, esse discurso machista reduz a mulher à situação de mero objeto, que se submete à avaliação do ofensor sobre servir ou não à satisfação da lascívia violenta.
Para a ministra, a frase “não merece ser estuprada” constitui expressão “vil”, que menospreza “de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”, sendo patentes a ofensa à dignidade de Maria do Rosário e a necessidade de reparação do dano, conforme estabelecido pelo TJDF.
Leia o voto da relatora.
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